Urna eletrônica
(Imagem: © Fernando Frazão/Agência Brasil)
Os eleitores que estarão fora de seus municípios de origem durante as próximas eleições têm até esta quinta-feira para solicitar o voto em trânsito. A ferramenta permite participar da votação mesmo estando temporariamente em outra localidade do país. Quem perder essa data limite deverá votar em sua seção original ou realizar a devida justificativa de ausência no dia do pleito.
O procedimento pode ser feito de forma virtual ou presencial. Para quem tem a biometria devidamente cadastrada, o requerimento é realizado diretamente pelo portal do Tribunal Superior Eleitoral ou pelos canais de atendimento digital dos Tribunais Regionais Eleitorais. Na opção online, é indispensável efetuar a validação facial pelo aplicativo e-Título. Já quem prefere o atendimento presencial pode se dirigir a qualquer Central de Atendimento ao Eleitor munido de documento oficial com foto, sem necessidade de agendamento prévio.
Como funciona a votação fora do domicílio eleitoral
A abrangência da votação depende diretamente da cidade escolhida pelo cidadão. O serviço de voto em trânsito fica disponível prioritariamente nas capitais e em municípios com mais de cem mil eleitores aptos.
Se o município indicado estiver situado no mesmo estado do domicílio eleitoral do cidadão, ele poderá votar normalmente em todos os cargos disponíveis na urna: deputado federal, deputado estadual, senadores, governador e presidente da República. Por outro lado, caso a cidade escolhida pertença a outra unidade da Federação, o eleitor exercerá a votação exclusivamente para o cargo de presidente da República.
A lista completa dos municípios habilitados para receber seções com essa modalidade pode ser conferida nos canais da Justiça Eleitoral. Para eventuais dúvidas sobre documentações ou prazos complementares, os órgãos estaduais disponibilizam suporte telefônico e canais diretos de atendimento ao público.