Urna eletrônica utilizada no sistema de votação brasileiro, cujas candidaturas começam a ser definidas em convenções
(Imagem: Fernando Frazão / Agência Brasil)
O período para que eleitoras e eleitores solicitem o voto em trânsito para as Eleições 2026 foi aberto nesta segunda-feira (20). A modalidade da Justiça Eleitoral é voltada para pessoas que estarão fora de seu município de origem nos dias de votação e desejam exercer o direito ao voto no primeiro turno, no segundo turno ou em ambos. O prazo limite para cadastrar o pedido vai até o dia 20 de agosto.
Os cidadãos que já possuem a biometria cadastrada no sistema podem fazer a solicitação diretamente pela internet, no portal do Autoatendimento Eleitoral. Quem não tiver o cadastro biométrico ou preferir o atendimento presencial deve comparecer a qualquer cartório eleitoral portando um documento oficial com foto. Para garantir o benefício, é indispensável estar com a situação eleitoral regular perante o Tribunal Superior Eleitoral.
Onde a modalidade é aceita e quais cargos recebem votos
A opção pelo voto em trânsito está disponível exclusivamente nas capitais brasileiras e em municípios que somam mais de 100 mil eleitores inscritos. A abrangência da cédula eletrônica varia de acordo com a localização geográfica escolhida pelo cidadão no momento do cadastro:
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Mesmo estado: Se o eleitor estiver em outra cidade dentro do seu próprio estado de origem, poderá votar para todos os cargos da disputa: presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual (ou distrital).
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Outro estado: Se o eleitor estiver em uma unidade da federação diferente, o voto será restrito apenas para o cargo de presidente da República.
É fundamental destacar que o serviço não é válido para brasileiros que estiverem viajando para o exterior na data do pleito. Por outro lado, eleitores residentes no exterior inscritos em zonas eleitorais estrangeiras que estiverem no Brasil no dia da votação podem solicitar a habilitação temporária para votar para presidente. Caso o pedido seja aceito e a pessoa não compareça à seção designada, será necessário justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral.
Outros grupos têm direito à transferência temporária de seção
A legislação eleitoral prevê a Transferência Temporária de Seção para garantir a inclusão de grupos específicos por critérios de acessibilidade, trabalho ou vulnerabilidade social. A medida beneficia pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, populações em situação de rua, indígenas, quilombolas, moradores de assentamentos e comunidades tradicionais.
Também são contemplados os presos provisórios, adolescentes em unidades de internação, militares e agentes de segurança pública de serviço na data da eleição. Para esses públicos específicos e corporações de segurança, os requerimentos de transferência são organizados e encaminhados diretamente pelas próprias instituições responsáveis.
Prazos para apoio e mesários: Trabalhadores que atuarão no apoio logístico, mesários convocados, agentes penitenciários e servidores das unidades de internação possuem um calendário diferenciado, podendo solicitar a alteração temporária de seção até o dia 28 de agosto.