Nova autarquia nasce da transformação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e terá 200 cargos efetivos.
(Imagem: Cléber Medeiros / Senado Federal)
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.352/2026, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados na Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (25).
A nova legislação também cria 200 cargos efetivos de especialista em regulação de proteção de dados, que serão preenchidos por meio de concurso público.
Ampliação de competências
Segundo o governo federal, a reestruturação da ANPD foi necessária diante do aumento de responsabilidades do órgão, especialmente após a criação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital).
Instituído pela Lei 15.211/2025, o ECA Digital estabelece regras e medidas de proteção para crianças e adolescentes no ambiente virtual e passa a valer a partir de 17 de março de 2026. Caberá à agência regulamentar e fiscalizar a aplicação das normas previstas no estatuto.
Origem da proposta
A Lei 15.352 teve origem na Medida Provisória 1.317/2025, convertida em projeto de lei após tramitação no Congresso Nacional. O texto foi aprovado pelo Senado no último dia 24, sob relatoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), e seguiu para sanção presidencial.
Estrutura e autonomia
A nova autarquia será vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, mas contará com autonomia funcional, técnica, administrativa, decisória e financeira, além de patrimônio próprio.
Também está prevista a criação de um órgão de auditoria dentro da estrutura da própria agência.
Novos cargos e reorganização
Os 200 cargos efetivos de especialista em regulação e proteção de dados exigirão formação específica e serão preenchidos por concurso público. As vagas foram viabilizadas a partir da transformação de 797 cargos vagos de outras carreiras.
Além disso, foram criados quatro cargos em comissão e 14 funções comissionadas, estas exclusivas para servidores efetivos.
Servidores atualmente em exercício na autoridade poderão permanecer na nova agência sem necessidade de autorização adicional do órgão de origem. A medida provisória também prorrogou até 31 de dezembro de 2028 o prazo para requisição obrigatória de servidores ao órgão.
Com a mudança, o governo busca fortalecer a estrutura de fiscalização e regulamentação da proteção de dados no país, ampliando a capacidade institucional da agência diante do avanço das demandas digitais.