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Segurança

Lula sanciona lei que transforma autoridade em Agência Nacional de Proteção de Dados

27 fev 2026 - 19h00 Alexsander Arcelino
Imagem institucional relacionada à criação da Agência Nacional de Proteção de Dados no Brasil. Nova autarquia nasce da transformação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e terá 200 cargos efetivos. (Imagem: Cléber Medeiros / Senado Federal)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.352/2026, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados na Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (25).

A nova legislação também cria 200 cargos efetivos de especialista em regulação de proteção de dados, que serão preenchidos por meio de concurso público.

Ampliação de competências

Segundo o governo federal, a reestruturação da ANPD foi necessária diante do aumento de responsabilidades do órgão, especialmente após a criação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital).

Instituído pela Lei 15.211/2025, o ECA Digital estabelece regras e medidas de proteção para crianças e adolescentes no ambiente virtual e passa a valer a partir de 17 de março de 2026. Caberá à agência regulamentar e fiscalizar a aplicação das normas previstas no estatuto.

Origem da proposta

A Lei 15.352 teve origem na Medida Provisória 1.317/2025, convertida em projeto de lei após tramitação no Congresso Nacional. O texto foi aprovado pelo Senado no último dia 24, sob relatoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), e seguiu para sanção presidencial.

Estrutura e autonomia

A nova autarquia será vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, mas contará com autonomia funcional, técnica, administrativa, decisória e financeira, além de patrimônio próprio.

Também está prevista a criação de um órgão de auditoria dentro da estrutura da própria agência.

Novos cargos e reorganização

Os 200 cargos efetivos de especialista em regulação e proteção de dados exigirão formação específica e serão preenchidos por concurso público. As vagas foram viabilizadas a partir da transformação de 797 cargos vagos de outras carreiras.

Além disso, foram criados quatro cargos em comissão e 14 funções comissionadas, estas exclusivas para servidores efetivos.

Servidores atualmente em exercício na autoridade poderão permanecer na nova agência sem necessidade de autorização adicional do órgão de origem. A medida provisória também prorrogou até 31 de dezembro de 2028 o prazo para requisição obrigatória de servidores ao órgão.

Com a mudança, o governo busca fortalecer a estrutura de fiscalização e regulamentação da proteção de dados no país, ampliando a capacidade institucional da agência diante do avanço das demandas digitais.

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