O Decreto nº 12.857 insere no ordenamento brasileiro o Protocolo de 2014 da OIT à Convenção 29, fortalecendo ações contra o trabalho forçado com medidas práticas e internacionais.
(Imagem: Ministério Público do Trabalho - Divulgação)
O Brasil deu mais um passo decisivo no enfrentamento ao trabalho forçado com a promulgação do Protocolo da OIT contra trabalho forçado. O Decreto nº 12.857, publicado nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial da União, incorpora ao direito nacional o Protocolo de 2014 à Convenção nº 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Essa medida atualiza compromissos assumidos desde 1957 e foca em realidades contemporâneas, como escravidão moderna em cadeias produtivas e vulnerabilidade de trabalhadores migrantes. A ação presidencial finaliza processo legislativo iniciado em 2023.
Origem e alcance do protocolo
Aprovado em 2014 durante a 103ª Conferência Internacional do Trabalho, o Protocolo da OIT contra trabalho forçado complementa a Convenção 29, que define a prática como todo trabalho ou serviço exigido sob ameaça de punição e sem consentimento voluntário. O novo texto aborda evoluções como tráfico humano e servidão por dívidas.
Ele impõe obrigações claras aos países ratificantes: prevenir a exploração por meio de educação e informação, proteger vítimas com acesso a serviços essenciais e punir responsáveis com rigor. Mais de 60 nações já aderiram, sob monitoramento da OIT.
- Prevenção via conscientização de empregadores e trabalhadores em risco;
- Proteção integral, incluindo saúde, moradia e assistência jurídica;
- Fiscalização reforçada e sanções efetivas contra exploradores.
Tramitação legislativa no país
O processo teve início em maio de 2023, com mensagem presidencial ao Congresso. Após aprovação na Câmara e no Senado em junho de 2025, via Projeto de Decreto Legislativo 323/2023, veio a ratificação em julho e, agora, a promulgação pelo Executivo.
O Ministério do Trabalho e Emprego vê na adesão um reforço às estratégias nacionais. Autoridades destacam integração com órgãos como Auditoria Fiscal do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e forças policiais.
A norma alinha o Brasil a padrões globais, beneficiando exportações e investimentos que exigem conformidade com direitos laborais internacionais.
Obrigações impostas aos Estados
O Protocolo da OIT contra trabalho forçado detalha ações prioritárias. Países devem combater recrutamento enganoso, especialmente de migrantes, e implementar diligência devida em cadeias de suprimentos para excluir práticas abusivas.
Destaca-se a proteção especial a grupos vulneráveis, como mulheres, indígenas e jovens. O texto também promove remédios legais para vítimas, independentemente de nacionalidade ou regularidade migratória.
- Educação laboral para reduzir vulnerabilidades socioeconômicas;
- Monitoramento de setores de alto risco, como agropecuária e construção;
- Cooperação internacional contra redes transnacionais de tráfico.
Contexto brasileiro atual
O país enfrenta persistência da escravidão contemporânea apesar de avanços. Em 2023, fiscalizações resgataram 3.190 pessoas em situações degradantes, recorde em 14 anos, com R$ 12,87 milhões em direitos pagos.
Dados da OIT apontam lucros globais de US$ 236 bilhões anuais com o trabalho forçado, fenômeno que cresceu 37% na última década. No Brasil, mais de 631 mil resgates ocorreram desde 1995, segundo observatórios especializados.
Setores como pecuária, cana-de-açúcar e textil concentram casos, muitas vezes envolvendo migração interna e início precoce na força de trabalho.
Efeitos imediatos na legislação
Com a promulgação, o Protocolo da OIT contra trabalho forçado ganha força normativa, podendo embasar julgados judiciais e orientar políticas públicas. Inspetores terão suporte para ações mais assertivas em propriedades rurais e urbanas.
Empresas precisarão auditar fornecedores, sob risco de multas e inclusão em listas sujas. O Judiciário, via iniciativas como o Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo do TST, alinhará decisões às novas diretrizes.
Vítimas ganham prioridade em programas de reinserção, com acesso facilitado a benefícios previdenciários e formação profissional.
Perspectivas de implementação
Os próximos passos envolvem capacitação de fiscais e articulação interfederativa. Orçamentos federais paraGrupos Móveis de Erradicação do Trabalho Escravo devem ampliar alcance geográfico.
Tecnologias como drones e análise de dados prometem otimizar operações em áreas extensas. Campanhas nacionais educarão sobre direitos, visando desmantelar redes criminosas.
A OIT avaliará cumprimento via relatórios regulares, podendo recomendar ajustes. O Brasil, pioneiro em fiscalizações, posiciona-se como líder regional no tema.
Além disso, a medida fortalece imagem internacional, essencial para acordos comerciais que priorizam direitos humanos. Setores exportadores, como carne e soja, demandam certificações livres de trabalho forçado.
Legado para direitos humanos
O Protocolo da OIT contra trabalho forçado transcende o Direito do Trabalho, tocando Constituição Federal ao reafirmar proibição absoluta à escravidão. Integra-se a tratados como Pacto de San José da Costa Rica.
Sociedade civil, via ONGs e sindicatos, monitorará execução, cobrando transparência. Redução de casos depende de crescimento econômico inclusivo e combate à desigualdade.
Em um mundo com 50 milhões em trabalho forçado, segundo estimativas recentes, o Brasil contribui para agenda global 8.7 da ONU, rumo à erradicação até 2030.
Essa promulgação sinaliza compromisso renovado com dignidade humana no trabalho. Sua materialização prática definirá se o texto vira ferramenta efetiva ou mera formalidade legal.