Congresso votará veto presidencial sobre regras de penas ligadas aos atos de 8 de janeiro.
(Imagem: Joédson Alves Agência Brasil)
A derrubada do veto presidencial ao PL da dosimetria abre caminho para mudanças significativas nas penas aplicadas aos condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023. A nova legislação altera a forma como as punições são calculadas, podendo resultar na redução do tempo de prisão para diversos réus.
A principal mudança trazida pelo PL da dosimetria é a proibição da soma de penas de crimes distintos para definir a punição final. Com isso, passa a prevalecer a pena do crime mais grave, acrescida de uma fração que pode variar entre um sexto e metade do total.
Antes dessa alteração, era permitido somar as penas de diferentes crimes cometidos em uma única ação ou em ações distintas. Esse entendimento foi adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar os envolvidos nos atos que atingiram as sedes dos Três Poderes.
Como o PL da dosimetria impacta as condenações
Com a nova regra, o PL da dosimetria pode beneficiar inclusive aqueles que já foram condenados de forma definitiva. Isso ocorre porque a legislação penal mais favorável ao réu pode retroagir, permitindo a revisão das penas.
Entre os crimes analisados nos julgamentos estão o de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, cuja pena varia de 4 a 8 anos, e o de golpe de Estado, que pode chegar a até 12 anos de prisão.
Pelo novo modelo, a pena aplicada será baseada no crime mais grave, com um acréscimo proporcional. Na prática, isso pode reduzir significativamente o total de anos de prisão definidos anteriormente.
Para solicitar a revisão, caberá às defesas acionarem o STF após a promulgação da lei. O texto deverá ser formalizado em até 48 horas pelo presidente da República. Caso isso não ocorra, a promulgação será feita pelo presidente do Senado.
Mudanças no regime de cumprimento da pena
Outro ponto importante do PL da dosimetria envolve a progressão de regime prisional. A proposta reduz o tempo mínimo necessário para que condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito avancem para regimes menos rigorosos.
Para réus primários, o tempo exigido passa de 25% para cerca de 16,6% da pena. Já para reincidentes, o percentual mínimo será de 30%. Em casos envolvendo liderança de organização criminosa, o cumprimento mínimo sobe para 50%.
O texto também prevê redução de pena para crimes cometidos em contexto de multidão, desde que o condenado não tenha exercido papel de liderança ou financiamento das ações.
Além disso, o PL da dosimetria autoriza a remição da pena por meio de trabalho ou estudo, mesmo quando o condenado estiver em regime domiciliar.
Alcance da medida e números das condenações
A mudança pode atingir um número expressivo de condenados. De acordo com dados do STF, 1.402 pessoas foram responsabilizadas pelos atos de 8 de janeiro.
Desse total, 431 receberam penas de prisão, 419 tiveram penas alternativas e 552 firmaram acordos de não persecução penal. O grupo mais numeroso é formado por réus com penas de até um ano de prisão.
Atualmente, 190 pessoas permanecem presas, sendo a maioria já com condenações definitivas. Com a entrada em vigor do PL da dosimetria, esse cenário pode sofrer alterações, dependendo das revisões que venham a ser solicitadas.
A nova legislação também pode impactar casos de maior repercussão, já que a regra passa a valer para todos os condenados que se enquadrem nas condições previstas.