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Ter, 06 de Outubro
Direito

Inadimplentes podem pedir na Justiça retirada do nome sujo após 5 anos

10 mar 2026 - 21h44 Alexsander Arcelino
Calculadora sobre mesa representando controle de dívidas e finanças Consumidores podem pedir retirada do nome negativado após cinco anos de dívida (Imagem: Canva)

Consumidores brasileiros que permanecem com o nome negativado por mais de cinco anos podem recorrer à Justiça para solicitar a retirada da restrição do CPF dos cadastros de inadimplentes. A possibilidade está relacionada ao prazo de prescrição previsto na legislação brasileira, que limita o tempo em que uma dívida pode permanecer registrada em órgãos de proteção ao crédito.

De acordo com especialistas e entidades do setor, como o SPC Brasil, a maioria das dívidas de consumo não pode permanecer negativada por mais de cinco anos a partir da data de vencimento. Após esse período, o registro negativo deve ser retirado automaticamente de sistemas como Serasa e SPC.

Caso o nome do consumidor continue negativado mesmo após esse prazo, ele pode solicitar a exclusão diretamente à empresa responsável pelo registro. Se o problema persistir, também é possível buscar a Justiça para garantir a retirada da restrição.

A regra existe para evitar que consumidores sejam penalizados indefinidamente por débitos antigos. Mesmo assim, o prazo de cinco anos não significa que a dívida deixa de existir.

Dívida continua existindo mesmo após a prescrição

Embora o nome do consumidor precise ser retirado dos cadastros de inadimplência após cinco anos, o débito continua existindo. Isso significa que a empresa credora ainda pode tentar recuperar o valor por outros meios.

Entre as formas de cobrança que podem continuar sendo utilizadas estão negociações diretas com o consumidor, contatos por telefone ou e-mail, além de campanhas de renegociação e feirões de dívidas promovidos por empresas e instituições financeiras.

Também é comum que credores utilizem plataformas digitais de negociação para tentar chegar a um acordo com o devedor, oferecendo descontos ou condições especiais de pagamento.

Mesmo sem a negativação ativa, essas tentativas de negociação podem continuar ocorrendo, desde que respeitem os direitos do consumidor.

Renegociação pode reiniciar o prazo de cobrança

Outro ponto importante é que o prazo de prescrição pode recomeçar caso o consumidor decida renegociar a dívida. Isso ocorre porque um novo acordo geralmente gera um novo contrato ou refinanciamento.

Com isso, caso o pagamento do novo acordo não seja cumprido, o credor pode novamente registrar a inadimplência e iniciar um novo período de cobrança dentro do prazo legal.

Por esse motivo, especialistas recomendam que consumidores analisem com atenção as condições antes de aceitar renegociações de dívidas antigas.

Algumas dívidas possuem regras diferentes

Nem todas as obrigações seguem o prazo de prescrição de cinco anos. Existem casos específicos que possuem regras próprias e podem ter prazos distintos para cobrança.

Entre os exemplos mais comuns estão dívidas fiscais, como impostos, além de multas de trânsito e obrigações pessoais como pensão alimentícia.

Nessas situações, os prazos podem ser diferentes e as consequências legais podem ser mais rigorosas, exigindo atenção especial por parte do devedor.

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