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Sex, 11 de Setembro
Dívidas

Lei permite contestar ou encerrar cobrança de algumas dívidas em determinadas situações

08 mar 2026 - 11h27 Alexsander Arcelino   atualizado às 11h31
Pessoa analisando contas e calculando dívidas em mesa com papéis. Número de brasileiros endividados segue elevado no país. (Imagem: Canva)

O número de brasileiros com dívidas continua elevado. Dados do Mapa da Inadimplência da Serasa indicam que o país já acumula cerca de R$ 500 bilhões em débitos, distribuídos entre aproximadamente 79 milhões de consumidores inadimplentes.

Segundo o levantamento, foram registrados nove meses consecutivos de aumento na inadimplência, com a inclusão de cerca de 318 mil novos negativados apenas em setembro de 2025.

No total, existem mais de 313 milhões de dívidas ativas, com valor médio de R$ 6.274,82 por pessoa.

Grande parte dessas pendências está relacionada a:

Bancos e cartões de crédito
Contas básicas como energia e água
Instituições financeiras não bancárias

Outra pesquisa, realizada pela Confederação Nacional do Comércio, mostra que 79,5% das famílias brasileiras possuem algum tipo de dívida, repetindo o maior índice já registrado.

Situações previstas em lei podem limitar cobranças

Apesar do cenário de alto endividamento, especialistas apontam que existem situações previstas na legislação brasileira em que o consumidor pode contestar ou até deixar de ser obrigado a pagar judicialmente algumas dívidas.

Esses casos dependem de análise jurídica e do cumprimento de determinadas condições previstas na lei.

1. Dívidas que prescrevem após cinco anos

Uma das situações mais conhecidas é a prescrição da dívida.

De acordo com o artigo 206 do Código Civil, a maioria das dívidas tem prazo de cinco anos para cobrança judicial.

Após esse período, o credor perde o direito de cobrar o valor na Justiça. A dívida continua existindo, mas não pode mais ser exigida judicialmente.

É importante lembrar que esse prazo pode ser interrompido caso:

o credor entre com ação judicial
o devedor reconheça formalmente a dívida

2. Dívidas vendidas sem comunicação ao consumidor

Outra situação envolve a venda de dívidas para empresas de cobrança, como fundos ou securitizadoras.

O artigo 290 do Código Civil determina que a cessão de crédito só passa a valer após notificação formal ao devedor.

Se o consumidor não foi informado oficialmente sobre essa transferência, ele pode questionar a validade da cobrança até que a comunicação seja comprovada.

3. Cobranças com juros considerados abusivos

Débitos que apresentam juros muito acima da média de mercado também podem ser contestados.

Quando existem indícios de cobrança abusiva, o consumidor pode solicitar na Justiça uma revisão do contrato.

Caso o juiz identifique irregularidades, o valor da dívida pode ser reduzido ou a cobrança suspensa até a decisão final.

Lei do Superendividamento ampliou proteção ao consumidor

A Lei 14.181 de 2021, conhecida como Lei do Superendividamento, criou mecanismos para proteger consumidores que enfrentam dificuldades para pagar suas dívidas.

A legislação alterou o Código de Defesa do Consumidor e passou a exigir mais transparência das instituições na concessão de crédito.

Entre as medidas previstas estão:

informação clara sobre o custo total do crédito
detalhamento das taxas de juros
explicação sobre encargos por atraso
direito à quitação antecipada

A lei também permite processos de renegociação coletiva de dívidas, buscando ajudar consumidores a reorganizar suas finanças sem comprometer despesas básicas do dia a dia.

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