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Receita Federal amplia até 20 de março prazo de adesão ao Programa Confia

19 fev 2026 - 21h43 Alexsander Arcelino   atualizado às 21h51
Pessoa utilizando calculadora e computador com documentos fiscais espalhados sobre a mesa. Receita Federal prorroga prazo de adesão ao Programa Confia até março de 2026. (Imagem: Canva)

Prazo ampliado para adesão

A Receita Federal do Brasil prorrogou para 20 de março de 2026 o prazo para que empresas se candidatem à primeira edição do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia).

A mudança foi oficializada pela Portaria RFB nº 650, publicada no Diário Oficial da União. A decisão atende a solicitações de contribuintes que pediram mais tempo para concluir trâmites internos e análises técnicas.

Por que o prazo foi estendido?

Segundo o órgão, o público-alvo do Confia, grandes empresas classificadas como maiores contribuintes, possui estruturas complexas de governança, envolvendo áreas jurídicas, técnicas e de compliance.

Além disso, o período entre 15 de dezembro de 2025 e 15 de janeiro de 2026 coincidiu com férias de executivos estratégicos, o que reduziu a capacidade de conclusão dos processos internos de adesão.

A ampliação do prazo busca garantir decisões mais consistentes, ampliar a participação qualificada e evitar a exclusão de interessados por questões operacionais.

Como se candidatar

O pedido de adesão deve ser enviado pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) até 20 de março de 2026.

O processo é dividido em seis etapas:

  1. Abertura de vagas;

  2. Autoavaliação;

  3. Candidatura;

  4. Validação;

  5. Elaboração do Plano de Trabalho de Conformidade;

  6. Certificação.

Nesta primeira edição, serão disponibilizadas 40 vagas.

Quem pode participar

Para concorrer a uma vaga no Confia, a empresa precisa cumprir critérios como:

  • ser classificada como maior contribuinte especial;

  • registrar receita bruta no lucro real de pelo menos R$ 2 bilhões;

  • possuir ao menos R$ 100 milhões em débitos tributários declarados;

  • apresentar grau de endividamento igual ou inferior a 30%;

  • ter Certidão Negativa de Débitos (CND) ou CPEND válidas;

  • responder ao Questionário de Autoavaliação (QAA).

A Lei Complementar nº 225, publicada em janeiro, estabelece as bases legais do programa.

As respostas ao QAA têm caráter exclusivamente diagnóstico e não eliminatório, servindo como instrumento para avaliar a governança tributária da empresa.

Benefícios do Programa Confia

O Confia é voluntário e busca fortalecer a conformidade tributária e aduaneira por meio de uma relação mais colaborativa entre o Fisco e grandes contribuintes.

Entre as vantagens oferecidas estão:

  • canal exclusivo de atendimento com a Receita Federal;

  • possibilidade de regularização de débitos com redução ou exclusão de penalidades;

  • prioridade na prestação de serviços;

  • renovação cooperativa da CND ou CPEND.

Novo modelo de relacionamento fiscal

O programa inaugura no Brasil um modelo de conformidade cooperativa já adotado em países desenvolvidos e recomendado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico.

Com o lançamento oficial em dezembro de 2025, o país passa a integrar uma agenda internacional voltada à modernização da relação entre Fisco e contribuinte.

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