A Receita Federal fez um alerta público sobre a proximidade do encerramento do prazo para adesão ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial.
(Imagem: Reprodução)
A Receita Federal fez um alerta público sobre a proximidade do encerramento do prazo para adesão ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, na modalidade Atualização, conhecido como Rearp Atualização. O regime permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de bens móveis e imóveis, localizados no Brasil ou no exterior, desde que tenham sido adquiridos com recursos de origem lícita até 31 de dezembro de 2024.
Na prática, o Rearp Atualização funciona como uma janela para ajustar o valor declarado de determinados bens ao valor atualizado (ou de mercado, conforme o caso), pagando tributos com alíquotas reduzidas e de forma definitiva. A Receita destaca que a adesão exige duas etapas com datas diferentes: a transmissão da declaração de opção e, depois, o pagamento dos tributos.
O programa foi instituído pela Lei nº 15.265/2025 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025. O aviso da Receita é direto: se o contribuinte não cumprir os prazos para enviar a declaração e recolher os valores devidos, a opção pelo regime perde efeito, o que pode inviabilizar o aproveitamento das alíquotas reduzidas previstas.
O que aconteceu e quais são os prazos
A Receita Federal informou que o prazo final para transmitir a Declaração de Opção ao Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap) termina em 19 de fevereiro de 2026. Já o pagamento da primeira quota ou da quota única dos tributos deve ser feito até 27 de fevereiro de 2026.
Essas datas são relevantes porque o Rearp Atualização não é automático: a adesão depende de manifestação formal do contribuinte e de recolhimento efetivo. O alerta reforça que, se a Deap não for transmitida ou se os tributos não forem pagos nos prazos estipulados, a opção é considerada sem efeito, ou seja, o contribuinte não entra no regime.
- A Deap deve ser transmitida até 19 de fevereiro de 2026 no e-CAC, no serviço “Declarar opção pelo Rearp Atualização”.
- O pagamento da primeira quota ou quota única deve ocorrer até 27 de fevereiro de 2026.
- Sem declaração ou sem pagamento no prazo, a adesão ao Rearp Atualização não se confirma.
Quem pode aderir e quais bens entram
Segundo as regras apresentadas pela Receita, o Rearp Atualização permite a atualização do valor de bens móveis e imóveis, no Brasil ou no exterior, quando adquiridos com recursos de origem lícita até 31 de dezembro de 2024. Isso inclui, por exemplo, bens cujo custo de aquisição registrado esteja defasado em relação ao valor atual, situação comum em imóveis adquiridos há muitos anos ou em ativos patrimoniais que sofreram valorização ao longo do tempo.
A possibilidade de incluir bens no exterior amplia o alcance do regime, mas também exige atenção redobrada à documentação e aos critérios, porque a própria regra condiciona a adesão à origem lícita dos recursos utilizados na aquisição. Em termos práticos, aderir ao Rearp Atualização tende a ser um tema mais sensível para quem possui patrimônio diversificado, com diferentes datas de aquisição e diferentes formas de comprovação.
- Pessoas físicas e pessoas jurídicas podem optar pelo Rearp Atualização.
- O regime abrange bens móveis e imóveis no Brasil e no exterior.
- Os bens precisam ter sido adquiridos com recursos de origem lícita até 31 de dezembro de 2024.
Alíquotas reduzidas e tributação definitiva: como funciona
O principal ponto do Rearp Atualização está na tributação da diferença entre o valor atualizado (ou de mercado) e o valor de aquisição (ou custo). Para pessoas físicas, a Receita informa que essa diferença será tributada de forma definitiva pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) à alíquota de 4%.
No caso de pessoas jurídicas, a Receita detalha que a diferença entre o valor de mercado e o custo de aquisição será tributada também de forma definitiva, com alíquotas separadas: 4,8% de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e 3,2% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Na prática, o desenho do Rearp Atualização busca oferecer previsibilidade: o contribuinte paga percentuais definidos para atualizar os valores e encerrar o efeito tributário dessa atualização dentro das condições do regime.
- Pessoa física: tributação definitiva de 4% de IRPF sobre a diferença entre valor atualizado e valor de aquisição.
- Pessoa jurídica: tributação definitiva de 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL sobre a diferença entre valor de mercado e custo de aquisição.
- O benefício central do Rearp Atualização é a possibilidade de atualizar valores com alíquotas específicas do regime.
Impactos práticos e o que pode acontecer a partir de agora
O alerta da Receita tem impacto imediato porque os prazos são curtos e separados: primeiro a declaração (Deap) e depois o pagamento. Para quem pretende aderir ao Rearp Atualização, isso exige organização de informações patrimoniais, conferência de valores e definição sobre pagamento em quota única ou primeira quota dentro do calendário indicado.
Nos próximos dias, é esperado aumento de procura pelo serviço no e-CAC e por orientações do Manual da Deap, que reúne instruções detalhadas para preenchimento. Também é provável que contribuintes e empresas revisem cadastros e documentos patrimoniais para evitar inconsistências, já que a Receita destaca que a opção pelo regime se torna sem efeito se as etapas não forem cumpridas dentro do prazo.
- O envio da Deap ocorre no e-CAC, no serviço específico de opção pelo Rearp Atualização.
- O cumprimento do pagamento até a data indicada é condição para a opção ter validade.
- A tendência é de intensificação da busca por orientações e conferência de dados patrimoniais até o fim do prazo.