Ação apresentada pela entidade médica resultou na suspensão da resolução no Tribunal Regional Federal.
(Imagem: CFM / Divulgação)
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região atendeu a um pedido do Conselho Federal de Medicina e determinou a suspensão da norma do Conselho Federal de Odontologia que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade da categoria. O entendimento da Justiça Federal aponta que resoluções administrativas de órgãos de classe não possuem poder legal para expandir os limites de atuação fixados na legislação federal.
A entidade médica argumentou durante o processo que a realização de procedimentos invasivos com finalidade exclusivamente estética ultrapassa o escopo de atuação previsto para a odontologia. Segundo a representação dos médicos, a expansão de competências por meio de ato administrativo sem previsão em lei pode acarretar riscos para a segurança dos pacientes e para a saúde pública em geral.
Entidade odontológica promete recurso e orienta profissionais
O Conselho Federal de Odontologia divulgou posicionamento oficial informando que adotará as medidas judiciais cabíveis para reverter a decisão suspensiva. A entidade defende que as intervenções na região facial inseridas na harmonização orofacial integram a área legítima de conhecimento e atuação dos cirurgiões dentistas.
A representação da categoria ressaltou que a legislação não atribui exclusividade absoluta à medicina sobre qualquer tipo de procedimento realizado na anatomia facial. Diante do cenário de disputa nos tribunais, o conselho odontológico recomendou que os profissionais mantenham suas rotinas de trabalho regulares no segmento, respeitando as normas de formação e os limites da legislação vigente enquanto o recurso tramita na Justiça.