Anteprojeto do Código de Ética do STF, liderado por Cármen Lúcia, trata de limites para eventos pagos e atuação familiar, com votação prevista para este ano.
(Imagem: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo)
O Supremo Tribunal Federal consolidou um entendimento histórico que altera diretamente as regras de concessão de direitos para trabalhadores que exercem funções de alto risco à saúde física. Em sessão realizada nesta quarta feira, o plenário da corte máxima decidiu derrubar a obrigatoriedade de idade mínima para a liberação da modalidade de aposentadoria especial. A medida invalida um dos pontos centrais que haviam sido aprovados pelo Congresso Nacional ao longo da reforma previdenciária de 2019.
O julgamento avaliou o impacto de regras antigas que estipulavam barreiras de cinquenta e cinco, cinquenta e oito ou sessenta anos de idade para a saída do mercado de trabalho de profissionais como mergulhadores de plataformas petrolíferas e mineradores subterrâneos. A partir da nova deliberação jurídica, os cidadãos que atuam sob exposição contínua a elementos insalubres poderão solicitar o benefício previdenciário considerando apenas o tempo de serviço cumprido.
Os fundamentos dos magistrados e a segurança do benefício previdenciário
O entendimento que prevaleceu no tribunal de Brasília apontou que as antigas barreiras etárias criavam uma disfuncionalidade grave e desrespeitavam os preceitos constitucionais de amparo ao trabalhador. A justificativa vencedora ressaltou que manter a exigência forçava o trabalhador a continuar atuando em funções degradantes e perigosas mesmo após ele já ter completado o período legal necessário de contribuição com agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos.
A ação judicial que motivou a análise da corte máxima havia sido protocolada no ano de 2020 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria. A entidade sindical argumentava que a barreira de idade impedia o desligamento voluntário das áreas de risco, uma vez que o operário dificilmente encontraria recolocação profissional em outros setores da economia formal após passar décadas em ramos específicos de desgaste severo.
O placar do julgamento foi concluído em seis votos a favor da inconstitucionalidade contra cinco posicionamentos divergentes que defendiam a manutenção das regras fiscais aprovadas no passado. Com o veredito definitivo emitido pelos magistrados federais, os órgãos responsáveis pela previdência pública deverão adequar os canais eletrônicos e de atendimento presencial para processar as solicitações baseadas estritamente no tempo de contribuição.