Ministro Flávio Dino decidiu que aposentadoria compulsória não pode mais ser aplicada como punição a magistrados.
(Imagem: Marcelo Camargo Agência Brasil)
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta segunda-feira que a aposentadoria compulsória não pode mais ser aplicada como punição administrativa a magistrados que cometem irregularidades no exercício da função.
A decisão foi tomada em caráter liminar e ainda deverá ser analisada pelo plenário do próprio tribunal. Até o momento, não há prazo definido para que os demais ministros do STF avaliem se mantêm ou modificam o entendimento apresentado por Dino.
Segundo o ministro, a chamada aposentadoria compulsória deixou de ser compatível com a legislação após a aprovação da Emenda Constitucional 103. Para ele, a mudança constitucional eliminou qualquer possibilidade de aposentadoria de servidores públicos que não esteja vinculada exclusivamente à idade mínima ou ao tempo de contribuição.
Na decisão, Dino afirmou que a punição disciplinar para casos graves envolvendo magistrados deve ser a perda do cargo, e não o afastamento com aposentadoria remunerada.
Reforma da Previdência motivou o entendimento
Ao justificar o posicionamento, o ministro explicou que a reforma previdenciária de 2019 alterou as regras do sistema de aposentadorias do serviço público, tornando incompatível a manutenção da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar.
De acordo com Dino, permitir que magistrados sejam punidos com aposentadoria significaria conceder um benefício previdenciário que não atende aos critérios constitucionais estabelecidos após a reforma.
Dessa forma, o ministro propôs que infrações consideradas graves no âmbito do Judiciário sejam tratadas com punições mais severas, como a perda definitiva do cargo.
Caso concreto envolve juiz do Tribunal de Justiça do Rio
A decisão foi tomada dentro de um processo apresentado por um magistrado que havia sido punido com aposentadoria compulsória pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Entre as irregularidades apontadas no caso estavam a liberação de bens que estavam bloqueados judicialmente sem parecer do Ministério Público e a demora intencional na condução de processos, o que teria beneficiado policiais militares ligados a milícias.
A punição aplicada pelo tribunal estadual havia sido confirmada posteriormente pelo Conselho Nacional de Justiça, órgão responsável por fiscalizar a atuação administrativa do Judiciário brasileiro.
CNJ deverá reavaliar processo disciplinar
Com a decisão liminar, Dino determinou que o CNJ reanalise o processo disciplinar envolvendo o magistrado. Caso o conselho entenda que a punição máxima é necessária, deverá solicitar ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro o desligamento definitivo do juiz de seus quadros.
Além disso, o ministro também determinou o envio de um ofício ao presidente do CNJ, o ministro Edson Fachin. No documento, ele sugere que o órgão avalie a necessidade de revisar todo o sistema disciplinar aplicado a magistrados no país.
A decisão abre espaço para um novo debate dentro do Judiciário sobre as formas de punição aplicadas a juízes que cometem irregularidades administrativas.