Nova regra pode incentivar produção de carros mais baratos e eficientes.
(Imagem: Canva)
O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS) emitiu um alerta importante para quem realiza a venda de automóveis no Brasil. A orientação tem como foco principal a transferência de veículos, etapa obrigatória após a negociação e que, quando ignorada, pode gerar multas e outras complicações legais.
De acordo com o órgão, o comprador tem um prazo máximo de 30 dias para concluir a transferência de veículos. Caso esse período não seja respeitado, é aplicada uma multa considerada infração grave, conforme previsto no artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além da penalidade financeira, o atraso também pode resultar em pontos na carteira de habilitação.
Outro ponto que chama atenção é a responsabilidade do antigo proprietário. Enquanto a transferência de veículos não é formalizada, o vendedor continua sendo o responsável legal pelo automóvel. Isso significa que eventuais multas, infrações ou irregularidades registradas no veículo ainda podem ser atribuídas ao dono anterior.
Essa situação pode gerar transtornos significativos, especialmente quando o novo proprietário não cumpre suas obrigações dentro do prazo. Por isso, o Detran reforça a importância de seguir corretamente todos os procedimentos legais após a venda.
Entenda como funciona a comunicação de venda
Para evitar problemas, o Detran-RS destaca a necessidade de realizar a chamada comunicação de venda, um procedimento que protege o antigo proprietário de futuras responsabilidades.
No caso de veículos com Certificado de Registro de Veículo (CRV) em versão física, é necessário apresentar uma cópia autenticada do documento, devidamente preenchido e assinado tanto pelo comprador quanto pelo vendedor, com reconhecimento de firma em cartório.
Já para veículos com documentação digital, como o CRLV-e emitido a partir de 2021, o processo exige etapas adicionais. Antes de realizar a comunicação de venda, o vendedor deve solicitar o cadastro da intenção de venda junto ao Detran ou a um despachante credenciado. Após isso, é emitida a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV), que também precisa ser assinada pelas partes com reconhecimento de firma.
Além disso, a comunicação de venda pode ser feita diretamente em cartórios ou por meio de despachantes autorizados. Nesses casos, os tabeliães podem encaminhar as informações ao Detran por meio eletrônico, facilitando o processo e garantindo mais segurança jurídica para o vendedor.
Esse procedimento está previsto em legislações específicas, como a Lei Complementar nº 705 de 2017 e normas internas dos departamentos estaduais de trânsito, que regulamentam a comunicação de venda e sua validade.
Em resumo, a transferência de veículos e a comunicação de venda são etapas fundamentais para garantir que a negociação seja concluída de forma segura. Ignorar esses processos pode resultar em prejuízos financeiros e dores de cabeça que poderiam ser facilmente evitadas com atenção às regras.