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Regulatório

Nova lei obriga emplacamento, CNH e equipamentos para ciclomotores elétricos; multas já valem em 2026

11 jan 2026 - 17h26 Joice Gomes   atualizado às 17h31
Nova lei obriga emplacamento, CNH e equipamentos para ciclomotores elétricos; multas já valem em 2026 Multas por irregularidades já estão em vigor; entenda as mudanças e como se adequar. (Imagem: gerado por IA)

A nova lei para ciclomotores elétricos entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, trazendo exigências rigorosas de emplacamento, habilitação e equipamentos de segurança. Definidos pela Resolução Contran nº 996/2023, os ciclomotores incluem veículos de duas ou três rodas com velocidade máxima de 50 km/h e motor elétrico de até 4 kW ou combustão de até 50 cm³. Proprietários têm até 31 de dezembro de 2025 para regularizar seus veículos no Detran, sob pena de multas gravíssimas e retenção do equipamento.

Os ciclomotores elétricos, populares por sua acessibilidade e baixa emissão, agora se equiparam às "cinquentinhas" tradicionais em termos de fiscalização. Modelos sem Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) precisam ser cadastrados no Renavam, com emissão de placa e licenciamento anual. Essa medida visa aumentar a segurança no trânsito e facilitar a fiscalização em cidades brasileiras, onde as vendas de scooters elétricas cresceram mais de 20% em 2025.

Principais mudanças da nova lei para ciclomotores

A Resolução Contran redefine categorias e impõe obrigações claras:

  • Registro e emplacamento obrigatório: Todo ciclomotor deve ter nota fiscal, identificação do proprietário, número do motor e, se aplicável, Certificado de Segurança Veicular (CSV).
  • Habilitação exigida: CNH categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). Dirigir sem habilitação é infração gravíssima.
  • Equipamentos de segurança: Espelhos retrovisores, farol branco/amarelo, lanterna e freio vermelhos, velocímetro, buzina, pneus em bom estado e controle de ruído.
  • Uso de capacete: Obrigatório para condutor e passageiro, com vestuário de proteção recomendado.

Bicicletas elétricas com pedal assistido (motor até 1 kW, velocidade até 32 km/h, sem acelerador) permanecem isentas dessas regras. Patinetes e monociclos autopropelidos também, desde que respeitem limites de potência e velocidade. Veículos para pessoas com deficiência ou de competição estão excluídos.

Multas já em vigor pela nova lei

Irregularidades geram penalidades severas, classificadas como infrações gravíssimas:

  • Conduzir sem placa: R$ 293,47, 7 pontos na CNH.
  • Veículo sem registro/licenciamento: R$ 293,47, 7 pontos, retenção e remoção.
  • Sem capacete: R$ 293,47, 7 pontos e suspensão da CNH.
  • Transitar em calçadas/ciclovias: R$ 880,41 (multiplicada por 3), 7 pontos.
  • Em rodovias sem faixa própria: R$ 293,47, 7 pontos.

Essas multas visam coibir o uso irregular, especialmente de importados sem homologação. Em estados como Rio de Janeiro, há previsão de IPVA para esses veículos.

Impactos e como se adequar

A lei de ciclomotores elétricos responde ao boom da micromobilidade urbana, promovendo maior segurança viária. Proprietários devem procurar o Detran local para registro, processo que exige documentação básica e vistoria. Fabricantes e importadores também se adaptam, oferecendo modelos homologados.

Para evitar surpresas, verifique se seu equipamento se enquadra como ciclomotor: velocidade acima de 32 km/h ou potência superior a 1 kW o classifica assim. Cidades como São Paulo e Rio já intensificam fiscalizações.

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