STF determinou que Tribunal de Justiça de Mato Grosso reavalie disputa sobre repasses de ICMS aos municípios.
(Imagem: Antonio Augusto STF)
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal determinou nesta terça-feira (19) que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso realize um novo julgamento sobre a divisão do repasse de ICMS destinado aos municípios do estado.
A decisão foi unânime e estabelece prazo de até 90 dias para que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reaprecie o caso seguindo o entendimento já firmado pelo STF sobre a repartição constitucional do imposto.
A ação foi apresentada pelo município de Tapurah, que questiona um mecanismo criado por lei estadual envolvendo créditos de ICMS destinados ao Fundo Estadual de Segurança Pública.
Segundo a prefeitura, o modelo adotado pelo estado teria reduzido artificialmente os valores utilizados para calcular o percentual do repasse de ICMS devido aos municípios.
Município questiona cálculo utilizado pelo estado
De acordo com o processo, a Lei Estadual 7.366/2000 permitia que concessionárias de energia elétrica compensassem valores de ICMS por meio de recursos direcionados ao Fundo Estadual de Segurança Pública.
Para o município de Tapurah, a prática alterava apenas a destinação do dinheiro arrecadado, sem representar efetiva perda de arrecadação por parte do estado. Com isso, os municípios teriam recebido valores menores do que os previstos constitucionalmente.
Anteriormente, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso havia rejeitado o pedido da prefeitura utilizando entendimento do STF relacionado ao Tema 653 da repercussão geral. Esse precedente trata de benefícios fiscais envolvendo Imposto de Renda e IPI no Fundo de Participação dos Municípios.
No entanto, ministros do Supremo avaliaram que a situação analisada possui características diferentes do tema anteriormente julgado pela Corte.
Ministros apontam possível impacto na divisão constitucional
Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o caso envolve uma possível “engenharia arrecadatória” que poderia comprometer a repartição constitucional das receitas entre estado e municípios.
Segundo o magistrado, o modelo não representaria apenas um incentivo fiscal tradicional, mas um mecanismo indireto de arrecadação vinculado ao fundo estadual.
Inicialmente, Alexandre de Moraes defendeu a anulação imediata da decisão do TJ de Mato Grosso e o restabelecimento dos repasses aos municípios. Porém, após debates entre os ministros, prevaleceu uma solução intermediária apresentada pela ministra Cármen Lúcia.
A proposta determina que o tribunal estadual reavalie o caso com base no Tema 42 da repercussão geral, que trata da impossibilidade de retenção de parcelas do ICMS pertencentes aos municípios.
A solução foi acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino.
Com a decisão, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso deverá emitir novo julgamento em até 90 dias, observando o entendimento definido pelo Supremo Tribunal Federal sobre o repasse de ICMS aos municípios.