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Judicial

STF manda TJ de Mato Grosso revisar repasses de ICMS aos municípios

19 mai 2026 - 21h12 Alexsander Arcelino
Ministros do STF durante julgamento sobre repasse de ICMS aos municípios de Mato Grosso. STF determinou que Tribunal de Justiça de Mato Grosso reavalie disputa sobre repasses de ICMS aos municípios. (Imagem: Antonio Augusto STF)

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal determinou nesta terça-feira (19) que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso realize um novo julgamento sobre a divisão do repasse de ICMS destinado aos municípios do estado.

A decisão foi unânime e estabelece prazo de até 90 dias para que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reaprecie o caso seguindo o entendimento já firmado pelo STF sobre a repartição constitucional do imposto.

A ação foi apresentada pelo município de Tapurah, que questiona um mecanismo criado por lei estadual envolvendo créditos de ICMS destinados ao Fundo Estadual de Segurança Pública.

Segundo a prefeitura, o modelo adotado pelo estado teria reduzido artificialmente os valores utilizados para calcular o percentual do repasse de ICMS devido aos municípios.

Município questiona cálculo utilizado pelo estado

De acordo com o processo, a Lei Estadual 7.366/2000 permitia que concessionárias de energia elétrica compensassem valores de ICMS por meio de recursos direcionados ao Fundo Estadual de Segurança Pública.

Para o município de Tapurah, a prática alterava apenas a destinação do dinheiro arrecadado, sem representar efetiva perda de arrecadação por parte do estado. Com isso, os municípios teriam recebido valores menores do que os previstos constitucionalmente.

Anteriormente, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso havia rejeitado o pedido da prefeitura utilizando entendimento do STF relacionado ao Tema 653 da repercussão geral. Esse precedente trata de benefícios fiscais envolvendo Imposto de Renda e IPI no Fundo de Participação dos Municípios.

No entanto, ministros do Supremo avaliaram que a situação analisada possui características diferentes do tema anteriormente julgado pela Corte.

Ministros apontam possível impacto na divisão constitucional

Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o caso envolve uma possível “engenharia arrecadatória” que poderia comprometer a repartição constitucional das receitas entre estado e municípios.

Segundo o magistrado, o modelo não representaria apenas um incentivo fiscal tradicional, mas um mecanismo indireto de arrecadação vinculado ao fundo estadual.

Inicialmente, Alexandre de Moraes defendeu a anulação imediata da decisão do TJ de Mato Grosso e o restabelecimento dos repasses aos municípios. Porém, após debates entre os ministros, prevaleceu uma solução intermediária apresentada pela ministra Cármen Lúcia.

A proposta determina que o tribunal estadual reavalie o caso com base no Tema 42 da repercussão geral, que trata da impossibilidade de retenção de parcelas do ICMS pertencentes aos municípios.

A solução foi acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino.

Com a decisão, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso deverá emitir novo julgamento em até 90 dias, observando o entendimento definido pelo Supremo Tribunal Federal sobre o repasse de ICMS aos municípios.

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