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Social

Mesmo com contas atrasadas, lei proíbe corte de água em casas com pessoas doentes

19 jan 2026 - 07h39 Alexsander Arcelino   atualizado às 07h43
Residência com torneira aberta simbolizando a proibição do corte de água para famílias com pessoas doentes. Lei sancionada em Campo Grande impede o corte de água em residências com pessoas acamadas ou em fase terminal. (Imagem: Imagem ilustrativa / Canva)

Uma nova lei sancionada nesta quinta-feira (15) em Campo Grande passa a proibir o corte de água em imóveis onde residam pessoas acamadas ou em fase terminal, mesmo em casos de inadimplência. A medida tem como foco garantir o acesso a um serviço essencial para famílias em situação de vulnerabilidade social.

A legislação é direcionada a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal e foi publicada no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande). A partir de agora, essas famílias passam a ter assegurada a continuidade do fornecimento de água enquanto perdurar a condição clínica do morador enfermo.

Água não pode ser cortada em situações específicas

De acordo com o texto da lei, o corte de água fica proibido desde que a família comprove a condição de saúde do residente. A legislação define como enfermo terminal a pessoa cuja capacidade funcional, conforto físico ou social, integridade física ou a própria vida estejam comprometidos em razão de doenças crônicas e incuráveis.

A medida reconhece que o acesso contínuo à água é indispensável para a dignidade humana, especialmente em casos que exigem cuidados constantes, higiene adequada e acompanhamento médico frequente.

Como solicitar a suspensão do corte de água

Para ter acesso ao benefício previsto na lei, o pedido deve ser feito por um familiar, responsável legal ou cuidador do paciente diretamente no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da residência.

Será necessário apresentar:

  • Laudo médico comprovando a condição de paciente acamado ou em fase terminal;

  • Identificação do profissional de saúde responsável;

  • Descrição detalhada da condição clínica;

  • Indicação da impossibilidade de locomoção, quando aplicável.

Caso o paciente não tenha condições de se deslocar até o CRAS, a equipe da Assistência Social poderá realizar uma visita domiciliar para verificar as informações. Após a análise, um assistente social emitirá um relatório técnico que embasará a concessão do direito.

Lei entra em vigor imediatamente

A Lei nº 7.576/2026 entrou em vigor na data da publicação e foi sancionada pela prefeita Adriane Lopes (PP). Com isso, concessionárias de abastecimento ficam impedidas de interromper o fornecimento de água nos casos previstos, mesmo diante de contas em atraso.

A expectativa é que a medida reduza riscos à saúde de pessoas em condições graves e ofereça maior segurança a famílias que enfrentam dificuldades financeiras aliadas a situações delicadas de saúde.

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