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Judicial

Justiça da Paraíba proíbe uso da Bíblia e menções religiosas em sessões da ALPB

05 fev 2026 - 15h01 Alexsander Arcelino   atualizado às 15h11
Fachada da Assembleia Legislativa da Paraíba em dia de sessão plenária Fachada da Assembleia Legislativa da Paraíba, em João Pessoa. (Imagem: ALPB / Imagem institucional)

A Justiça da Paraíba decidiu proibir a utilização de símbolos e expressões religiosas durante as sessões da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba (ALPB). A decisão foi tomada nesta quarta-feira (4) pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que declarou ilegal a expressão “sob a proteção de Deus” na abertura dos trabalhos legislativos.

Além da expressão verbal, o colegiado também considerou inconstitucional a presença da Bíblia sobre a Mesa Diretora durante as sessões plenárias. Para o Tribunal, as práticas violam princípios fundamentais previstos na Constituição, especialmente o do Estado laico, que determina a neutralidade do poder público em relação às religiões.

A decisão atende a uma ação proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB). No entendimento do órgão, os dispositivos questionados afrontam princípios constitucionais como a laicidade do Estado, a liberdade religiosa, a igualdade entre os cidadãos, a impessoalidade administrativa e a neutralidade estatal diante das diferentes crenças.

De acordo com o MPPB, tais princípios estão assegurados nos artigos 5º e 30 da Constituição do Estado da Paraíba, em consonância com os artigos 19, inciso I, e 37 da Constituição Federal. Para o Ministério Público, a adoção de símbolos religiosos em ambiente institucional representa favorecimento indevido a uma determinada vertente religiosa.

A relatoria do processo ficou sob responsabilidade da desembargadora Fátima Maranhão, que acompanhou o entendimento apresentado no voto-vista do desembargador Ricardo Vital de Almeida. A sessão de julgamento foi presidida pelo desembargador Fred Coutinho, presidente da Corte.

Entendimento do Tribunal e posição da ALPB

Durante o julgamento, a Assembleia Legislativa da Paraíba argumentou em sua defesa que tanto a expressão quanto a presença da Bíblia teriam caráter meramente simbólico e protocolar. Segundo a ALPB, a prática não impõe conduta religiosa nem obriga parlamentares ou servidores a aderirem a qualquer crença específica, sendo uma tradição adotada por diversas casas legislativas do país.

No entanto, esse entendimento não foi acolhido pela maioria dos magistrados. Para o desembargador Ricardo Vital de Almeida, a manutenção de um livro sagrado específico durante as sessões legislativas ultrapassa os limites da atuação estatal em um regime de Estado laico.

“Ao obrigar que um livro sagrado, específico de uma vertente religiosa, no caso a Bíblia, permaneça sobre a mesa diretora durante toda a sessão e ao impor que o presidente invoque a proteção de Deus para a abertura dos trabalhos, o Estado paraibano adentra indevidamente na esfera do sagrado”, afirmou o magistrado em seu voto.

Segundo ele, a prática sinaliza uma preferência institucional inequívoca por determinada religião, o que fere a neutralidade exigida do poder público. A decisão estabelece um novo entendimento sobre a separação entre Estado e religião no âmbito do Legislativo paraibano.

Com isso, a ALPB deverá adequar seus ritos internos às diretrizes estabelecidas pelo Tribunal, retirando referências religiosas das sessões oficiais e garantindo a observância plena do princípio do Estado laico.

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