Polícia Federal conclui apuração e decide pela demissão do ex-deputado por ausência das funções
(Imagem: Lula Marques / Agência Brasil)
A Polícia Federal (PF) finalizou o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado para apurar a conduta do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e determinou a sua demissão por abandono de cargo. O policial escrivão de carreira perdeu o mandato parlamentar e permanece residindo nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025, configurando o não cumprimento de suas funções na corporação.
Para que a expulsão do filho do ex-presidente Jair Bolsonaro seja formalizada no Diário Oficial da União, resta apenas a assinatura do ato de demissão pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington Lima e Silva. Procurada para comentar o andamento e o desfecho do processo administrativo, a direção da Polícia Federal informou que não se manifestará publicamente sobre o caso.
Tramitação do processo e prazo para defesa do ex-deputado
A apuração sobre a ausência do ex-parlamentar cumpriu o rito legal exigido pela administração pública. Em março deste ano, a corporação publicou a notificação oficial no Diário Oficial da União garantindo o prazo de 15 dias para que a defesa de Eduardo Bolsonaro apresentasse as justificativas sobre o não comparecimento ao trabalho.
Com a conclusão do prazo sem o retorno às atividades funcionais do órgão, a comissão disciplinar consolidou o relatório final indicando a aplicação da pena máxima de demissão por abandono do posto de trabalho.
Residência permanente concedida pelos Estados Unidos
Enquanto o processo disciplinar avançava no Brasil, o ex-deputado obteve a liberação de sua situação imigratória em solo americano. O governo dos Estados Unidos concedeu o green card a Eduardo Bolsonaro, documento que assegura o direito à residência permanente no país.
Com a autorização concedida pela administração norte-americana, o brasileiro passa a ter permissão para residir, trabalhar e estudar em qualquer estado americano por tempo indeterminado, sem a necessidade de emissão ou renovação periódica de vistos de trabalho temporários