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Qui, 03 de Setembro
Condenação

Justiça reafirma condenação por tortura na ditadura e impõe indenização histórica à União e a São Paulo

TRF-3 mantém condenação de R$ 300 mil contra União e SP por tortura de estudante na ditadura militar. Decisão reafirma responsabilidade objetiva do Estado.

13 abr 2026 - 07h38 Joice Gomes   atualizado às 07h40
Justiça reafirma condenação por tortura na ditadura e impõe indenização histórica à União e a São Paulo O Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou a responsabilidade do Estado em casos de tortura durante o regime militar. (Imagem: gerado por IA)

A Justiça Federal reafirmou que o Estado brasileiro não pode se eximir das cicatrizes deixadas pelo período militar. A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) confirmou, de forma unânime, a condenação da União e do Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais a uma ex-estudante universitária torturada entre 1968 e 1971. A decisão não apenas valida o sofrimento individual, mas reforça o entendimento jurídico sobre a responsabilidade imprescritível em casos de violações graves aos direitos humanos.

A decisão impõe uma indenização de R$ 300 mil, valor que deverá ser dividido entre as duas esferas de governo. Embora o nome da vítima tenha sido preservado no processo, os detalhes do que ela enfrentou nos porões do Departamento de Ordem Política e Social (Dops) compõem um retrato sombrio do aparato repressivo da época. A universitária, que vivia em uma residência estudantil da USP, foi alvo de perseguições sistemáticas que culminaram em prisões ilegais e sessões de tortura física e psicológica.

Para os magistrados, a prova dos abusos é irrefutável. Documentos oficiais e depoimentos de testemunhas serviram de base para confirmar a responsabilidade objetiva do Estado, conceito jurídico que obriga o ente público a reparar danos causados por seus agentes, independentemente de dolo direto de gestores atuais. Na prática, isso significa que a estrutura estatal responde hoje pelos crimes cometidos por seus representantes no passado.

O peso da violência e a reparação necessária

O relator do caso, juiz federal Paulo Alberto Sarno, foi enfático ao descrever o horror vivido pela autora da ação. Segundo os autos, ela foi submetida a métodos brutais, incluindo choques elétricos e a aplicação de injeções de éter nos pés. O magistrado destacou que o dano moral não se limitou à dor física, mas estendeu-se ao cerceamento total de liberdade, ao afastamento forçado da família e do país, e à perda do emprego por motivações puramente ideológicas.

A condenação unânime sinaliza um posicionamento firme do Judiciário contra a impunidade em casos de violência institucional. Mais do que o valor financeiro, a sentença representa o reconhecimento oficial de que o regime militar operou sob a égide do arbítrio, utilizando-se da estrutura pública para segregar e torturar cidadãos. Esse tipo de decisão é fundamental para a construção da memória histórica e para garantir que abusos dessa magnitude não sejam esquecidos ou relativizados.

Por que esta decisão importa para o futuro

O entendimento do TRF-3 reforça uma tendência jurisprudencial que coloca os direitos humanos acima de prazos de prescrição comuns. Ao tratar a tortura como uma conduta que exige reparação contínua, a Justiça brasileira abre caminho para que outras vítimas de abusos estatais busquem o reconhecimento de seus direitos. O caso mostra que, mesmo décadas depois, o sistema judiciário mantém o papel de fiscalizador da conduta do Estado frente ao cidadão.

Este desfecho jurídico serve como um lembrete necessário de que a democracia se fortalece quando o Estado é responsabilizado por seus erros. O impacto vai além do processo individual; ele ecoa como uma garantia de que as instituições devem servir à proteção da vida e da dignidade humana, nunca à sua destruição. O reconhecimento da dor daquela estudante, hoje uma senhora que carrega as marcas do passado, é um passo crucial para o amadurecimento institucional do país.

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