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Previdenciário

Aposentadoria do MEI exige idade mínima e tempo de contribuição

02 mai 2026 - 14h31 Alexsander Arcelino
Pessoa utilizando aplicativo do MEI no celular para gestão de microempresa Reforma tributária mantém o MEI, mas traz novas exigências para emissão de notas fiscais e controle de receitas. (Imagem: Marcello Casal Jr Agência Brasil)

A aposentadoria do MEI é um tema que exige atenção e planejamento por parte dos microempreendedores individuais. Para garantir o benefício com segurança, é fundamental conhecer as regras estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), especialmente após as mudanças trazidas pela reforma da Previdência.

As exigências envolvem idade mínima, tempo de contribuição e a regularidade dos pagamentos mensais. Além disso, existem diferenças importantes entre homens e mulheres, o que torna ainda mais necessário o acompanhamento das regras.

Idade mínima e tempo de contribuição

Para ter direito à aposentadoria do MEI, as mulheres precisam atingir a idade mínima de 62 anos e comprovar pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS.

Já os homens devem ter, no mínimo, 65 anos. Em relação ao tempo de contribuição, há uma diferença importante: quem começou a contribuir após 13 de novembro de 2019 precisa completar 20 anos. Para aqueles que já contribuíam antes dessa data, o tempo mínimo exigido permanece em 15 anos.

Essas regras fazem parte das mudanças da reforma da Previdência e impactam diretamente o planejamento de quem atua como microempreendedor.

Importância do pagamento em dia

Outro ponto essencial para garantir a aposentadoria do MEI é manter o pagamento do DAS em dia. Essa guia mensal é responsável pela contribuição previdenciária do microempreendedor, destinando 5% do salário mínimo ao sistema.

Caso o pagamento não seja realizado ou esteja em atraso, o período não será contabilizado para a aposentadoria. Isso pode gerar atrasos significativos na concessão do benefício.

Por isso, a regularidade nos pagamentos é um dos fatores mais importantes para quem deseja se aposentar sem complicações.

Valor do benefício e contribuição complementar

Ao contribuir apenas com o DAS, o microempreendedor terá direito a uma aposentadoria do MEI no valor de um salário mínimo. No entanto, existe a possibilidade de aumentar esse valor por meio de uma contribuição complementar.

Nesse caso, o empreendedor pode pagar mais 15% do salário mínimo por meio de uma guia específica. Essa contribuição adicional aumenta a base de cálculo do benefício, podendo resultar em uma aposentadoria com valor mais elevado.

Situações especiais e planejamento

Existem ainda casos específicos, como a aposentadoria especial para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. Nessa situação, é necessário complementar a contribuição até atingir 20% e apresentar documentos que comprovem a atividade de risco, como laudos técnicos.

Diante de todas essas exigências, o planejamento previdenciário se torna indispensável. Entender as regras da aposentadoria do MEI e organizar as contribuições ao longo do tempo pode fazer toda a diferença no momento de solicitar o benefício.

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