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Economia

Receita abre em 23 de março o prazo do Imposto de Renda 2026; entrega da declaração vai até 29 de maio

16 mar 2026 - 15h16 Joice Gomes   atualizado às 15h17
Receita abre em 23 de março o prazo do Imposto de Renda 2026; entrega da declaração vai até 29 de maio Prazo do Imposto de Renda 2026 começa em 23 de março e termina em 29 de maio. (Imagem: Joédson Alves/Agência Brasil)

O prazo para enviar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de 2026 começará em 23 de março e seguirá até 29 de maio, conforme instrução normativa publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União em 16 de março .

A regra vale para informações referentes ao ano-calendário de 2025 e já define quem está obrigado a prestar contas ao Fisco neste ano. A abertura do período de entrega é um dos marcos mais relevantes do calendário tributário, porque a não apresentação da declaração dentro do prazo pode gerar multa e outras pendências cadastrais junto à Receita Federal .

Quem entra na obrigatoriedade

Devem declarar os contribuintes residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 em 2025 . Também entram na lista as pessoas que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor acima de R$ 200 mil no mesmo período .

A obrigatoriedade alcança ainda investidores que realizaram operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes, quando a soma superou R$ 40 mil, além dos casos em que houve ganhos líquidos sujeitos à tributação . No meio rural, a declaração será exigida de quem registrou receita bruta superior a R$ 177.920 em 2025 .

Na prática, a definição dessas faixas funciona como um filtro para separar os contribuintes que precisam formalizar à Receita a evolução dos rendimentos, despesas dedutíveis, bens, direitos e eventuais ganhos de capital. Para quem se enquadra em qualquer uma das hipóteses de obrigatoriedade, o envio da declaração deixa de ser opcional e passa a ser uma exigência legal dentro do prazo oficial .

Como a declaração poderá ser enviada

A Receita informou que a declaração de 2026 deverá ser elaborada exclusivamente por dois canais. O primeiro é o Programa Gerador da Declaração, disponível para download no site da Secretaria Especial da Receita Federal; o segundo é o serviço Meu Imposto de Renda, acessível no portal da secretaria e também por aplicativo para celulares, tablets e smartphones .

A definição prévia dos meios aceitos para entrega ajuda a organizar o fluxo dos contribuintes e reduz dúvidas comuns no início do calendário. Na prática, isso significa que o preenchimento e o envio precisarão ser feitos pelos sistemas oficiais disponibilizados pela administração tributária, o que concentra a prestação de contas em plataformas já conhecidas por boa parte dos declarantes .

O que muda para o contribuinte

Com o calendário confirmado ainda em março, os contribuintes ganham uma janela de pouco mais de dois meses para reunir informes de rendimentos, recibos, comprovantes de despesas dedutíveis e dados patrimoniais. Esse período costuma ser decisivo para reduzir erros no preenchimento, evitar inconsistências e diminuir o risco de retenção em malha fina por falhas de informação.

O início do prazo também tende a acelerar a procura por orientação contábil e por informações oficiais sobre regras, faixas e documentação exigida. Para trabalhadores assalariados, aposentados, autônomos, investidores e produtores rurais, a atenção deve se concentrar sobretudo no enquadramento correto nas hipóteses de obrigatoriedade já anunciadas pela Receita .

Outro ponto importante é que a entrega dentro do cronograma oficial costuma evitar transtornos administrativos posteriores. Além da multa por atraso, deixar a declaração para os últimos dias pode aumentar a chance de congestionamento nas plataformas, dificuldade de acesso a documentos e preenchimento apressado, cenário que favorece omissões e divergências.

  • Prazo de entrega da declaração: de 23 de março a 29 de maio de 2026 .
  • Ano de referência das informações: 2025 .
  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 obrigam a entrega .
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil também exigem declaração .
  • Operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com ganho líquido tributável entram na obrigatoriedade .
  • Na atividade rural, a exigência vale para receita bruta superior a R$ 177.920 .
  • Os canais aceitos serão o Programa Gerador da Declaração e o serviço Meu Imposto de Renda, inclusive em aplicativo móvel .

Ao antecipar as regras centrais da temporada do Imposto de Renda 2026, a Receita dá o ponto de partida para que milhões de contribuintes organizem a documentação e verifiquem com antecedência se estão obrigados a declarar. Para quem se encaixa nos critérios divulgados, a recomendação prática é começar a separação dos documentos desde já, aproveitando o intervalo até 23 de março para chegar ao início do prazo com as informações em ordem .

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