Receita Federal esclarece regras sobre benefícios fiscais do terceiro setor.
(Imagem: Divulgação)
A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026, que retira associações civis sem fins lucrativos do alcance da redução linear de benefícios fiscais estabelecida pela Lei Complementar nº 224.
Com a atualização do Anexo Único da regulamentação, a Receita esclarece que isenções de Imposto de Renda, CSLL e Cofins concedidas a essas entidades não serão afetadas pelo corte previsto na legislação.
O que muda
A nova redação inclui formalmente entre os benefícios preservados as isenções concedidas a instituições filantrópicas, recreativas, culturais, científicas e demais associações civis sem fins lucrativos que cumpram os requisitos legais e atuem em suas finalidades institucionais.
Segundo o Fisco, a medida reforça a política pública de proteção ao terceiro setor, garantindo maior previsibilidade jurídica às entidades que desenvolvem atividades sociais, culturais e científicas.
No entanto, a instrução normativa também revogou o dispositivo que incluía as doações realizadas por terceiros entre os benefícios preservados. Assim, as doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas permanecem sujeitas à regra geral de redução linear.
Impacto nas doações
De acordo com a Receita, a exceção aplica-se apenas aos benefícios usufruídos diretamente pelas entidades qualificadas, como organizações da sociedade civil e organizações sociais.
Especialistas avaliam que a mudança traz alívio imediato às instituições do terceiro setor, ao afastar a aplicação das novas regras de apuração. Para a advogada Gabriela Jajah, do escritório SiqueiraCastro, a medida reduz o risco de autuações e de aumento inesperado da carga tributária.
Por outro lado, tributaristas apontam que a exclusão das doações da lista de benefícios preservados pode desestimular contribuições empresariais, já que o incentivo fiscal ao doador deixa de ser mantido integralmente.
Outros benefícios mantidos
A lista atualizada também preserva incentivos considerados estratégicos, como:
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Isenções de contribuições sociais e previdenciárias para entidades filantrópicas;
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Não incidência de contribuições sobre receitas de exportação do setor rural;
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Incentivos à pesquisa científica e tecnológica;
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Regime Especial de Tributação do Minha Casa, Minha Vida;
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Programas como Simples Nacional, MEI, Zona Franca de Manaus, PADIS, Prouni e a desoneração da folha para setores específicos.
Segundo a Receita, o ajuste busca alinhar o texto normativo às interpretações já divulgadas oficialmente e assegurar o estrito cumprimento da Lei Complementar nº 224.