Câmara aprova uso de recursos do FGO no Pronaf.
(Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2213/25 que autoriza o uso de recursos do Fundo Garantidor de Operações, o FGO, para cobrir ações e operações de crédito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, o Pronaf. O texto veio do Senado e, com a votação na Câmara, segue para sanção presidencial, etapa final para virar lei.
Na prática, a proposta cria uma ponte entre um fundo garantidor já existente e o principal programa de crédito voltado à agricultura familiar. O ponto central é permitir que o FGO no Pronaf seja usado como mecanismo de garantia, reduzindo o risco para as instituições financeiras e, com isso, facilitando a concessão de financiamento a agricultores familiares e também a suas cooperativas.
O projeto estabelece um limite: até R$ 500 milhões do FGO poderão ser direcionados para garantir as operações do Pronaf. Em termos simples, a aprovação abre espaço para que operações de crédito do Pronaf tenham uma camada adicional de cobertura, o que tende a destravar contratos em casos em que o produtor não consegue apresentar garantias suficientes ou quando o banco avalia risco elevado.
O que a Câmara aprovou e o que muda
O texto aprovado autoriza formalmente a utilização de até R$ 500 milhões do FGO para garantir operações do Pronaf. Essa autorização não cria automaticamente uma linha de crédito nova, nem altera as regras de contratação do Pronaf de forma imediata, mas amplia as ferramentas disponíveis para que as operações existentes ganhem garantias adicionais por meio do fundo.
Um ponto relevante é que o projeto altera a Lei 13.999/20, que instituiu o Pronampe, programa de apoio a micro e pequenas empresas. O FGO nasceu nesse contexto de garantias para ampliar o acesso ao crédito, e agora a proposta estende essa lógica ao crédito da agricultura familiar, com foco no FGO no Pronaf como instrumento de cobertura.
- O limite previsto no projeto é de até R$ 500 milhões do FGO para garantir operações do Pronaf.
- O texto segue para sanção presidencial após a aprovação na Câmara.
- A proposta altera a Lei 13.999/20, que trata do Pronampe, para permitir o uso do FGO nessa nova finalidade.
Por que isso importa para o crédito da agricultura familiar
Garantias são parte decisiva do crédito. Mesmo quando há linhas com juros e condições favorecidas, como as do Pronaf, a decisão de liberar o financiamento passa pela avaliação de risco do banco e pela capacidade do tomador de oferecer garantias. Ao autorizar o FGO no Pronaf, o Congresso cria um caminho para que a garantia do fundo funcione como complemento, reduzindo o risco percebido e aumentando a chance de aprovação de operações.
Isso pode ter efeitos práticos importantes no dia a dia, principalmente em períodos de maior instabilidade de preços agropecuários, eventos climáticos adversos ou aperto de crédito. Nesses cenários, o custo do risco tende a aumentar e o crédito pode ficar mais difícil. Com um fundo garantidor atuando, parte dessa barreira pode ser reduzida, especialmente para agricultores familiares que têm renda mais sensível a sazonalidade e que, muitas vezes, operam com patrimônio e garantias formais limitados.
Além disso, o Pronaf é um programa estruturante para investimento e custeio na agricultura familiar, com impacto direto na produção de alimentos, geração de renda e manutenção de atividades no campo. Ao reforçar o sistema de garantias, o FGO no Pronaf pode ajudar a dar maior previsibilidade ao acesso a financiamento, o que influencia decisões de compra de insumos, planejamento de safra e investimentos em infraestrutura produtiva.
Como será a regulamentação e quem poderá usar a garantia
O projeto prevê que um ato conjunto dos ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Fazenda definirá como os recursos serão alocados, quais limites máximos de garantia poderão ser concedidos e os critérios de elegibilidade para agricultores familiares e suas cooperativas. Esse ponto é decisivo porque, sem essas definições, a autorização legal não se traduz automaticamente em garantias disponíveis na ponta.
O texto também determina que esse ato deve indicar quais operações do Pronaf poderão receber a cobertura do fundo. Ou seja, o desenho final pode restringir ou priorizar certas modalidades, como investimento, custeio, linhas específicas ou perfis de produtores, de acordo com critérios técnicos e de política pública.
As instituições financeiras autorizadas a operar crédito rural no Pronaf poderão solicitar a garantia, mas deverão respeitar limites proporcionais de suas carteiras e o montante efetivamente aportado pela União e pelos demais cotistas do fundo. Na prática, isso significa que haverá controles para evitar concentração excessiva e para adequar o uso do mecanismo ao tamanho e à composição de cada carteira de crédito.
- A regulamentação será feita por ato conjunto dos ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Fazenda.
- O ato definirá critérios de elegibilidade, limites máximos de garantia e a forma de alocação dos recursos.
- O texto prevê que o ato indicará quais operações do Pronaf poderão ter cobertura do FGO.
Impactos nas contas públicas e próximos passos
O relator na Câmara, deputado Rogério Correia, afirmou que a medida não produz impacto orçamentário ou financeiro imediato sobre as contas da União. Na justificativa, ele citou o balanço patrimonial consolidado do próprio FGO, referente a dezembro de 2024, indicando que o fundo detinha R$ 43 bilhões em ativos totais, de modo que a destinação de até R$ 500 milhões para operações do Pronaf representaria uma fração pequena dessa capacidade.
Segundo o relator, a autorização não afetaria a aptidão do fundo para cobrir garantias relacionadas ao Pronampe nem comprometeria sua estabilidade. O argumento central é que o projeto autoriza o uso de recursos já existentes no FGO, em vez de criar nova despesa obrigatória imediata.
O próximo passo institucional é a sanção presidencial. Se sancionado, o tema entra na fase decisiva de regulamentação, quando serão definidos os detalhes operacionais do FGO no Pronaf. A partir daí, bancos e cooperativas de crédito poderão demandar a garantia, dentro dos limites e critérios que forem estabelecidos, e o efeito prático será medido pela capacidade de o mecanismo, de fato, ampliar contratações e reduzir entraves de garantia no crédito rural para a agricultura familiar.
- Relator afirma que não há impacto imediato nas contas públicas, pois a medida autoriza uso de recursos existentes no fundo.
- O relator menciona que o FGO tinha R$ 43 bilhões em ativos totais em balanço de dezembro de 2024.
- Após sanção, o efeito prático dependerá de regulamentação e adesão das instituições financeiras autorizadas a operar Pronaf.