Nova legislação cria regras para composição e rotulagem de chocolates vendidos no Brasil.
(Imagem: Canva)
O mercado de chocolates no Brasil passará por mudanças importantes nos próximos meses após a sanção da Lei nº 15.404/2026. A nova legislação cria regras obrigatórias para a composição dos produtos e determina alterações na rotulagem das embalagens, com foco principal na transparência para os consumidores.
A partir das novas exigências, fabricantes nacionais e importadores terão prazo de 360 dias para adequar produtos, fórmulas e embalagens às determinações previstas na lei. Uma das principais mudanças será a obrigatoriedade de informar, de forma destacada, o percentual de cacau presente nos produtos.
Segundo o texto aprovado, os rótulos deverão exibir na parte frontal da embalagem a frase “Contém XX% de cacau”. A informação deverá ocupar pelo menos 15% da área frontal do produto, permitindo que o consumidor identifique com facilidade o percentual de cacau presente em cada item.
A legislação também cria critérios mínimos para diferentes categorias comercializadas no país. O chocolate tradicional, por exemplo, deverá possuir pelo menos 35% de sólidos totais de cacau. Dentro desse percentual, será necessário conter ao menos 18% de manteiga de cacau e 14% de sólidos isentos de gordura.
No caso do chocolate ao leite, o produto precisará apresentar mínimo de 25% de sólidos totais de cacau e 14% de derivados lácteos. Já o chocolate branco deverá conter pelo menos 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos do leite.
Outros produtos derivados também entram nas novas regras relacionadas ao percentual de cacau. Achocolatados e coberturas terão exigência mínima de 15% de sólidos de cacau ou manteiga de cacau. O chocolate em pó deverá possuir no mínimo 32% de sólidos totais de cacau, enquanto o cacau em pó precisará conter ao menos 10% de manteiga de cacau.
Entenda como a nova lei impacta embalagens e publicidade
Além da composição dos produtos, a nova legislação também endurece regras relacionadas à publicidade e apresentação visual das embalagens. Produtos que não atenderem aos critérios mínimos estabelecidos não poderão utilizar elementos gráficos que levem o consumidor a acreditar que se trata de chocolate tradicional.
A medida inclui restrições ao uso de imagens, cores, expressões e outros recursos visuais considerados potencialmente enganosos. O objetivo é evitar confusão entre produtos com baixo percentual de cacau e chocolates que atendam às exigências legais.
As empresas que descumprirem as novas determinações poderão sofrer penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor e também na legislação sanitária brasileira.
O governo federal informou ainda que os detalhes técnicos sobre a exibição do percentual de cacau nas embalagens serão regulamentados posteriormente pelo Poder Executivo. O setor produtivo terá um ano para promover as adaptações necessárias nas linhas de fabricação e nos materiais de divulgação.