Vista aérea de prédios residenciais; contratos de aluguel devem seguir regras da Lei do Inquilinato.
(Imagem: Canva)
A cobrança simultânea de caução e aluguel antecipado em contratos de locação pode ser considerada irregular pela legislação brasileira. O alerta é baseado na Lei do Inquilinato, que estabelece regras específicas para locações urbanas.
De acordo com a norma, o proprietário deve optar por apenas uma modalidade de garantia contratual. Quando há exigência cumulativa de caução e aluguel antecipado, pode haver descumprimento do limite legal previsto na lei.
O objetivo da regra é evitar excessos que dificultem o acesso do inquilino à moradia e tornem a contratação mais onerosa.
Quais garantias são permitidas
A legislação autoriza modalidades específicas de garantia, como:
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Caução;
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Fiador;
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Seguro-fiança;
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Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.
No entanto, não é permitido acumular garantias no mesmo contrato. Assim, exigir caução e aluguel antecipado como forma adicional de proteção financeira pode ser considerado excesso.
A prática de cobrar caução e aluguel antecipado ao mesmo tempo é vista como uma tentativa de ampliar as garantias além do que a lei permite.
Penalidades ao locador
Quando o contrato apresenta mais de uma garantia, o proprietário pode ser enquadrado em contravenção prevista na legislação de locações.
Nesses casos, o inquilino tem o direito de questionar judicialmente a cobrança. A penalidade pode variar de três a doze vezes o valor do aluguel, dependendo da análise do caso concreto.
Por exemplo, em um contrato de R$ 2 mil mensais, a multa pode variar entre R$ 6 mil e R$ 24 mil, caso fique comprovada a exigência ilegal de garantias cumulativas.
Diferença entre caução e aluguel antecipado
A caução funciona como uma garantia para cobrir eventual inadimplência ou danos ao imóvel ao final do contrato. Já o aluguel antecipado corresponde ao pagamento prévio do período de locação, não devendo ser utilizado como garantia adicional quando já houver outra modalidade prevista.
Por isso, a exigência conjunta de caução e aluguel antecipado pode caracterizar cobrança indevida.
Atenção antes de assinar o contrato
Antes de formalizar a locação, o inquilino deve analisar cuidadosamente o contrato, verificando quais garantias estão descritas e se há previsão de cobrança cumulativa.
A leitura atenta do documento ajuda a evitar prejuízos financeiros e assegura que o acordo esteja em conformidade com a Lei do Inquilinato.
Caso identifique irregularidade, o locatário pode buscar orientação jurídica e solicitar a adequação do contrato conforme as normas vigentes.