Aeroporto Internacional de Brasília é alvo de questionamento do TCU sobre contratos de salas VIP.
(Imagem: Daniel Basil/Gov Brasil/Wikipedia)
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC 1.038/2026), que reformula as diretrizes de segurança sanitária aplicadas em aeroportos e aeronaves em todo o território nacional. A nova norma substitui o regulamento que vigorava há mais de duas décadas, migrando de um modelo de exigências genéricas para uma fiscalização proporcional ao potencial de risco e à complexidade operacional de cada local.
As novas determinações entram em vigor 150 dias após a publicação oficial e afetam principalmente aeroportos de grande porte (classes III e IV), terminais internacionais e companhias aéreas regulares. Administradoras aeroportuárias e empresas de aviação passarão a ser responsabilizadas pelo monitoramento contínuo de suas instalações, inclusive sobre os serviços prestados por terceirizados.
Para garantir a conformidade, os operadores deverão implementar um Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) com rotinas auditáveis de capacitação de pessoal, controle de fornecedores e correção imediata de falhas sanitárias. A Anvisa exige ainda a manutenção de cadastros detalhados da infraestrutura e dos prestadores de serviço atuantes em cada complexo.
Novas exigências para água, alimentação e higienização
A resolução detalha protocolos mais rigorosos para o fornecimento de insumos e para os procedimentos de limpeza em solo e a bordo. As medidas visam prevenir surtos e assegurar a qualidade dos serviços prestados aos passageiros.
Os principais pontos operacionais estabelecidos pela agência contemplam:
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Controle da água: obrigatoriedade de planos de potabilidade, higienização de reservatórios dos aviões e tratamento preventivo de pragas e efluentes nos terminais.
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Segurança alimentar: transporte de refeições quentes em temperatura mínima de 70 °C e alimentos refrigerados a no máximo 10 °C até o embarque na aeronave.
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Limpeza em escalas: desinfecção obrigatória de banheiros e remoção de resíduos nas paradas intermediárias dos voos.
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Higienização noturna: desinfecção profunda de todas as superfícies de contato frequente de passageiros e tripulação quando a aeronave pernoitar no terminal.
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Protocolos de contingência: descontaminação imediata em caso de derramamento de fluidos biológicos, independentemente do tempo de permanência em solo.
A atualização normativa padroniza também os critérios de vigilância para aeroportos designados a receber voos internacionais, alinhando a infraestrutura brasileira aos padrões sanitários globais.