Alteração do registro civil exige processo judicial e comprovação de fatos graves
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A legislação do país prevê a possibilidade de alterar a filiação legal e excluir o nome do pai ou da mãe da certidão de nascimento em situações de extrema gravidade. Embora o documento oficial represente o vínculo biológico ou afetivo, o Poder Judiciário abre exceções quando há comprovação de abandono material, psicológico ou abusos graves durante a infância.
Para dar início ao processo judicial, o requerente deve possuir maioridade civil e apresentar conjunto probatório consistente. Testemunhos de familiares, relatórios médicos, laudos psicológicos e histórico escolar são utilizados pelas defesas para demonstrar a negligência e fundamentar o pedido de alteração na certidão de nascimento.
Consequências jurídicas e repercussão de casos
A decisão favorável de exclusão rompe definitivamente os laços jurídicos e financeiros entre as partes. Com a alteração formal, o filho perde direitos sucessórios como a herança e fica desobrigado de prestar auxílio financeiro ou cuidados aos genitores na velhice, da mesma forma que os pais perdem deveres legais.
O tema ganhou visibilidade a partir da trajetória de uma jovem que acionou a Justiça para remover os dados maternos de seus documentos oficiais. Após obter permissão para retirar o sobrenome em primeira instância, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça para garantir a exclusão completa da genitora no registro.
A ação fundamenta se em relatos de graves violações e abusos sofridos durante a infância da requerente. Na decisão inicial, o magistrado reconheceu a ocorrência de violência e crueldade, mas indeferiu o pedido de alteração integral alegando que a mudança documental não apaga o histórico vivido nem cura traumas emocionais.
O recurso segue em análise na segunda instância para definir se a requerente terá o direito de emitir uma nova certidão de nascimento sem o registro da genitora, trazendo à tona o debate sobre os limites da proteção aos direitos de personalidade no direito de família.