Marco regulatório iniciado em 1996 reduziu drasticamente o consumo de cigarros e mudou hábitos sociais no Brasil
(Imagem: Canva)
Em um passado não muito distante, o tabaco desfrutava de uma onipresença cultural e física na sociedade brasileira. Os maços e marcas de cigarro estampavam grandes campanhas publicitárias, patrocinavam grandes festivais de música e competições esportivas de prestígio, além de figurarem em programas de televisão. No cotidiano, a fumaça dividia espaço com os cidadãos em ambientes fechados como bares, restaurantes, cinemas, hotéis, hospitais, escritórios e até mesmo no interior de ônibus e aviões de linha comercial.
A transformação radical dessa realidade que tornou o ato de fumar cada vez mais restrito e invisível tem como ponto de partida a promulgação de uma legislação histórica que completa três décadas. Trata-se da Lei Antifumo (Lei nº 9.294), assinada e validada em 15 de julho de 1996 pelo então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso.
A medida representou a primeira regulamentação jurídica de abrangência nacional focada em impor limites severos ao consumo e à difusão comercial dos produtos derivados do tabaco no Brasil. O texto legal funcionou como um alicerce institucional para que, nos anos seguintes, o poder público e as agências de vigilância sanitária implementassem sanções e restrições ainda mais rígidas contra o tabagismo, vigentes até os dias atuais.
O impacto prático das restrições de 1996
A aplicação da legislação de 1996 alterou profundamente a rotina urbana e a indústria da comunicação ao estabelecer medidas imediatas:
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Ambientes coletivos: Proibição do fumo no interior de meios de transporte públicos e em locais fechados de uso comum;
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Meios de comunicação: Restrição da publicidade em emissoras de rádio e canais de televisão, que passou a ser permitida apenas no horário da madrugada (entre 21h e 6h);
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Patrocínios: Fim do financiamento e do uso de logomarcas de cigarro atreladas a modalidades e eventos esportivos nacionais;
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Alertas sanitários: Obrigatoriedade de mensagens de advertência médica sobre os perigos do tabagismo nas embalagens dos produtos e nas peças publicitárias remanescentes.
Bastidores revelam seis anos de embate político
Embora os benefícios para a saúde pública sejam evidentes hoje, os registros e documentos históricos preservados pelo Arquivo do Senado, em Brasília, revelam que a tramitação da proposta enfrentou uma feroz oposição de setores econômicos e políticos. A proposta original que gerou a Lei Antifumo foi elaborada e apresentada na Câmara dos Deputados em dezembro de 1989 pelo médico e parlamentar Elias Murad (PSDB-MG). O projeto amargou seis anos e meio de debates, emendas e pressões antes de conseguir a aprovação definitiva nas duas casas legislativas.
“Não se conhecem benefícios do fumo. Pelo contrário, seus malefícios físicos e provocadores de doenças mortais são hoje reconhecidos indiscutivelmente. Se não é possível nem conveniente torná-lo ilegal pela admissão plurissecular do seu uso, por não provocar alterações nocivas no comportamento social ou intelectual e para não criar mais uma área para a atuação de criminosos, é forçoso reduzir-lhe o emprego e advertir os usuários de seus malefícios”, defendeu o deputado Elias Murad na justificativa de seu projeto à época.