Procuradoria-Geral da República indefere os termos de colaboração de Paulo Henrique Costa por falta de novas provas de corrupção
(Imagem: Foto: Lúcio Bernardo Jr / Agência Brasília)
Os desdobramentos jurídicos que envolvem as investigações sobre fraudes no sistema financeiro do Distrito Federal ganharam um novo desfecho institucional. A Procuradoria-Geral da República (PGR) indeferiu formalmente, nesta quinta-feira (25), a proposta de acordo de delação premiada submetida pela defesa do ex-presidente do Banco Regional de Brasília (BRB), Paulo Henrique Costa. O executivo é apontado como um dos operadores centrais em um esquema sob apuração que envolve diretamente as movimentações do Banco Master.
O corpo técnico e os subprocuradores da República responsáveis pelo caso avaliaram que o material e os depoimentos preliminares oferecidos pelos advogados de Costa careciam de eficácia jurídica. De acordo com o parecer da procuradoria, as informações apresentadas não traziam elementos novos ou ramificações inéditas em relação ao arcabouço probatório que já havia sido consolidado nos relatórios da Polícia Federal (PF). Adicionalmente, o Ministério Público Federal apontou a ausência de diretrizes claras sobre a devolução de eventuais ativos e valores financeiros que pudessem ressarcir o erário.
Prisão na Operação Compliance e o rastro das investigações
O ex-presidente da instituição bancária pública do Distrito Federal encontra-se sob custódia desde o dia 16 de abril deste ano, quando foi o alvo principal da quarta fase da Operação Compliance, deflagrada pela PF. A força-tarefa investiga crimes de gestão fraudulenta, lavagem de capitais e corrupção ativa e passiva em transações comerciais. O foco da auditoria policial concentra-se nas irregularidades contratuais que envolveram a tentativa de aquisição do Banco Master por parte do BRB, transação que usaria fundos públicos.
Os relatórios de inteligência financeira e as quebras de sigilo autorizadas pela Justiça indicam um alinhamento ilícito no topo das instituições:
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Ajuste de Vantagem: Paulo Henrique Costa teria estruturado, em conjunto com o banqueiro Daniel Vorcaro, um esquema para o recebimento de R$ 146,5 milhões em vantagens indevidas;
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Ocultação de Patrimônio: O montante milionário da propina seria integralizado e repassado por meio de transações imobiliárias simuladas e escrituras de imóveis de alto padrão;
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Contraponto da Defesa: Desde o início do processo e das oitivas, o ex-presidente do BRB nega veementemente a participação no esquema e contesta as provas coletadas pela PF.
Com a negativa da PGR em homologar a delação premiada, o processo criminal segue seu rito convencional, cabendo aos investigadores da Polícia Federal o encerramento do inquérito e o envio do relatório final ao Judiciário sem os benefícios de redução de pena pleiteados pelo réu.