Fachada de uma agência da Previdência Social, responsável pelo pagamento de benefícios do INSS.
(Imagem: Marcelo Camargo / Agência Brasil)
O Supremo Tribunal Federal modificou profundamente as diretrizes para a concessão de aposentadorias voltadas a profissionais que exercem atividades de risco no país. Em uma votação apertada concluída nesta quarta feira, o plenário da corte máxima decidiu invalidar a obrigatoriedade de uma idade mínima para o recebimento do benefício por insalubridade. O resultado altera de forma direta uma das principais normas de transição que haviam sido fixadas pela Reforma da Previdência no ano de 2019.
A maioria dos ministros seguiu o entendimento de que impor um limite etário para esse grupo de trabalhadores gerava uma distorção social grave. O argumento vencedor apontou que a regra anterior forçava os cidadãos a continuarem expostos a agentes nocivos e perigosos para a saúde humana apenas para atingir a idade exigida por lei, mesmo quando o tempo máximo de contribuição no ambiente insalubre já havia sido totalmente cumprido.
Novas regras de tempo de serviço para obter o benefício previdenciário
A partir desta nova interpretação jurídica, a liberação do amparo financeiro passará a considerar exclusivamente o tempo de exposição comprovada aos agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos. O período de contribuição exigido varia de acordo com o grau de risco de cada profissão, estando estipulado em prazos de quinze, vinte ou vinte e cinco anos de carteira assinada. Com isso, cidadãos que ingressaram muito jovens no mercado de trabalho pesado poderão se aposentar mais cedo.
Apesar da eliminação da barreira etária, os integrantes do tribunal decidiram preservar os demais critérios de cálculo financeiro que balizam o valor dos pagamentos mensais. Além disso, a corte máxima manteve a proibição legal que impede a conversão do tempo de serviço considerado especial em período comum de trabalho, uma prática que vinha sendo defendida por sindicatos de classe para somar períodos diferentes de emprego.
O julgamento evidenciou uma forte divisão de posições entre os magistrados em Brasília, terminando com o placar de seis votos favoráveis contra cinco votos divergentes. O debate opôs a necessidade de proteção à integridade física do trabalhador e os argumentos técnicos sobre o equilíbrio atuarial das contas públicas. Com o encerramento do caso, o governo federal deverá readequar os sistemas internos para receber os pedidos com base no novo entendimento.