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Judicial

Justiça determina realização de concurso público em duas cidades do Tocantins

06 fev 2026 - 18h58 Alexsander Arcelino   atualizado às 19h02
Candidato realizando prova de concurso público em sala de aula. Município de Ibiara se compromete a realizar concurso público após acordo com o Ministério Público da Paraíba. (Imagem: Canva)

Duas prefeituras do interior do Tocantins foram obrigadas pela Justiça a dar andamento à realização de concurso público nos próximos meses. As decisões atingem os municípios de Aparecida do Rio Negro e Santa Tereza do Tocantins, após ações ajuizadas pelo Ministério Público Estadual (MPTO), que apontaram irregularidades na gestão de pessoal.

Em Aparecida do Rio Negro, a decisão judicial determina que a prefeitura publique o edital do concurso público no prazo de 90 dias úteis. Todo o processo seletivo deverá ser concluído em até 180 dias úteis, contados a partir da publicação do edital. A medida busca corrigir um cenário de longa ausência de concursos no município, já que o último certame foi realizado em fevereiro de 2012, há cerca de 14 anos.

Entenda os impactos da decisão judicial

De acordo com o Ministério Público, o município mantém atualmente 71 cargos comissionados e 246 servidores contratados temporariamente. A Justiça entendeu que esse modelo compromete a eficiência da administração pública e fragiliza a prestação dos serviços à população.

O promotor de Justiça João Edson de Souza, responsável pela ação, apontou inércia administrativa e má gestão de pessoal, destacando que a ausência de concurso público favoreceria contratações baseadas em interesses políticos. A decisão também menciona que o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) já havia emitido alertas ao município sobre a necessidade de realizar concurso público.

Um dos exemplos citados na decisão é a Agência de Saneamento, onde, segundo o MP, 69,2% dos servidores são comissionados ou temporários. Para a Justiça, esse cenário fomenta o apadrinhamento político e compromete a continuidade dos serviços públicos.

Além da obrigatoriedade de realizar o concurso público, a prefeitura está proibida de fazer novas contratações temporárias, salvo em casos excepcionais previstos em lei, como agentes comunitários de saúde, combate às endemias ou cargos de alto escalonamento, como secretários municipais. Após a homologação do concurso, a administração terá 10 dias úteis para exonerar servidores temporários e comissionados cujas funções estejam contempladas no certame.

Caso a decisão não seja cumprida, está prevista a exoneração de todos os servidores temporários e ocupantes de cargos em comissão, além da suspensão dos pagamentos.

Situação em Santa Tereza do Tocantins

Em Santa Tereza do Tocantins, a Justiça impôs prazos semelhantes. O município deverá publicar o edital do concurso público em até 90 dias úteis e finalizar o cronograma em 180 dias úteis. Assim como em Aparecida, também está proibida a realização de novas contratações temporárias fora das exceções legais.

Segundo o MPTO, o último concurso público no município foi realizado em 2003, há cerca de 22 anos. Atualmente, dos 118 servidores da prefeitura, apenas 11 seriam efetivos, conforme dados apresentados na ação. Após a homologação do concurso, a prefeitura também deverá exonerar servidores contratados e comissionados cujos cargos estejam incluídos no certame, respeitando os limites legais e constitucionais.

Prefeituras se manifestam

Em nota, a Prefeitura de Aparecida do Rio Negro informou que, até o momento, não foi formalmente citada ou intimada da decisão judicial. O município afirmou que, assim que houver ciência oficial nos autos, irá analisar o teor da decisão e adotar as providências cabíveis, observando a legalidade, a transparência e o interesse público.

Já a Prefeitura de Santa Tereza do Tocantins confirmou que foi citada no processo e informou que irá apresentar recurso ao Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO). O município contestou os dados apresentados pelo Ministério Público, afirmando que o número de servidores efetivos informado na ação não corresponde à realidade administrativa e que não houve tentativa de conciliação antes do ajuizamento da ação judicial.

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