Câmara Municipal de Olinda
(Imagem: divulgação)
O presidente da Câmara Municipal de Olinda, Saulo Holanda (MDB), recorreu ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) para tentar suspender a decisão judicial que determinou a nomeação de 17 candidatos aprovados no concurso público do Legislativo municipal. O agravo de instrumento foi apresentado nesta quarta-feira (4), após a Justiça estabelecer prazo de 30 dias para a convocação dos aprovados.
A decisão contestada também proibiu novas nomeações para determinados cargos comissionados. O recurso da Câmara busca impedir a aplicação imediata das determinações da 2ª Vara da Fazenda Pública de Olinda, que analisou uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
Entre os argumentos apresentados ao TJPE, o Legislativo afirma que o concurso foi homologado em agosto de 2024 e teve a validade prorrogada até agosto de 2028. Por esse motivo, sustenta que a administração tem autonomia para organizar o calendário de nomeações durante o período de vigência da seleção.
Câmara de Olinda questiona prazo para nomeação dos aprovados
No recurso, a defesa da Câmara argumenta que a convocação imediata dos 17 candidatos provocaria aumento permanente das despesas com pessoal e poderia comprometer o planejamento orçamentário e funcional da instituição.
A Casa também sustenta que, enquanto o concurso estiver válido, cabe à administração definir o momento adequado para realizar as nomeações, respeitando as necessidades do Legislativo e a disponibilidade financeira.
Em trecho da argumentação apresentada ao tribunal, a Câmara afirma que a aprovação dentro das vagas garante direito à nomeação, mas defende que o cumprimento dessa obrigação deve ocorrer conforme o planejamento administrativo.
A defesa argumenta ainda que o Judiciário não deveria antecipar o cronograma de provimentos enquanto a seleção permanecer dentro do prazo de validade.
Legislativo contesta relação entre cargos comissionados e funções efetivas
Outro ponto apresentado no agravo diz respeito à proibição de novas nomeações para determinados cargos comissionados.
A Câmara afirma que não há comprovação de que os servidores ocupantes dessas funções estejam desempenhando as mesmas atividades dos cargos efetivos previstos no concurso público.
O argumento busca questionar a relação entre a estrutura atual de pessoal do Legislativo e a necessidade de convocação dos candidatos aprovados.
A decisão de primeira instância, no entanto, estabeleceu restrições às nomeações comissionadas no contexto da ação civil pública movida pelo MPPE.
Câmara pede prazo de 180 dias e revisão das multas
Caso o TJPE não suspenda integralmente a decisão, a Câmara de Olinda apresentou pedidos alternativos. Entre eles, está a ampliação do prazo de 30 para 180 dias para realizar as nomeações determinadas pela Justiça.
O Legislativo também solicita a exclusão ou a redução das multas estabelecidas em caso de descumprimento.
A decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública prevê multa diária de R$ 2 mil por obrigação não cumprida, com limite inicial de R$ 300 mil.
O agravo de instrumento será analisado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco. Até que haja uma decisão sobre o recurso, permanece importante acompanhar os efeitos da determinação judicial de primeira instância e os próximos desdobramentos do processo.
Jornalista formado pela UNIFG. Experiência de 4 anos em redação política. Atuou como redator em duas eleições. Criou e apresentou o programa “Fala Político”, onde entrevistou diversos políticos da Região Metropolitana do...
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