STF E O PISO DA ENFERMAGEM
(Imagem: FOTO: © Rovena Rosa/Agência BrasiL)
O julgamento sobre os critérios de implementação do piso salarial da Enfermagem foi novamente interrompido no Supremo Tribunal Federal (STF). A suspensão ocorreu após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes durante a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.222, que discute aspectos da aplicação da remuneração mínima nacional dos profissionais da categoria.
A análise havia sido retomada em 23 de outubro, no Plenário Virtual, com previsão inicial de encerramento em 3 de novembro. Com o pedido de vista, o julgamento permanece sem conclusão, e os votos apresentados até o momento não constituem uma decisão definitiva sobre todos os pontos questionados.
A ação envolve questões que podem influenciar a aplicação do piso nos setores público e privado, especialmente em relação à jornada de trabalho considerada para o pagamento integral, ao financiamento da complementação salarial e às regras destinadas aos profissionais contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O que está em discussão na ADI 7.222?
A ação foi apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questiona dispositivos da Lei nº 14.434/2022, responsável por instituir o piso salarial nacional da Enfermagem.
A legislação estabeleceu o valor de R$ 4.750 para enfermeiros. Para as demais funções abrangidas, foram previstos valores proporcionais: 70% desse montante para técnicos de Enfermagem e 50% para auxiliares de Enfermagem e parteiras.
Entre os principais pontos analisados pelo Supremo estão:
- Jornada de referência: definição da carga horária utilizada como base para o pagamento integral do piso.
- Financiamento: critérios para custear a complementação necessária ao cumprimento dos valores estabelecidos.
- Contratos pela CLT: regras de aplicação do piso aos profissionais contratados pelo regime trabalhista.
- Implementação: parâmetros que devem ser observados por empregadores e entes públicos para cumprir a legislação.
A definição desses critérios é relevante para esclarecer como o piso deve ser aplicado nas diferentes realidades de contratação e financiamento da assistência à saúde.
O que muda para os profissionais de Enfermagem?
Com a interrupção do julgamento, não há uma nova decisão definitiva do STF sobre os pontos que continuam em análise na ADI 7.222. Até a conclusão do processo, permanecem aplicáveis os parâmetros anteriormente estabelecidos pela Corte, observadas as decisões já vigentes e as particularidades de cada situação.
Por isso, a suspensão não significa, por si só, que o piso salarial nacional tenha sido cancelado ou que as regras anteriores tenham deixado de valer.
O impacto prático de uma futura decisão dependerá do entendimento final dos ministros sobre a jornada de referência, o financiamento e as condições de implementação do piso. Esses aspectos podem repercutir tanto nas instituições públicas quanto nos estabelecimentos privados de saúde.
Cofen acompanha andamento do julgamento
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) acompanha a tramitação da ADI 7.222 e os possíveis efeitos da decisão para a categoria.
A conclusão do julgamento poderá esclarecer pontos que permanecem em discussão desde a instituição do piso nacional. Até que o Supremo finalize a análise, profissionais, gestores e instituições de saúde devem considerar os parâmetros judiciais atualmente aplicáveis, sem antecipar conclusões sobre o resultado definitivo do processo.
A retomada do julgamento dependerá do andamento da ação no STF. Uma decisão final deverá estabelecer os critérios aplicáveis aos pontos questionados, dentro dos limites definidos pela Corte.