Orla Joao Pessoa
(Imagem: imagens Defensoria Publica PB)
A Prefeitura de João Pessoa trabalha na revisão de um dos dispositivos mais discutidos da legislação urbanística da capital paraibana. O objetivo é estabelecer uma nova redação para o artigo 62 da Lei de Uso e Ocupação do Solo de João Pessoa, responsável por regulamentar os limites de altura das edificações construídas na faixa de 500 metros da orla marítima.
A informação foi divulgada pelo jornalista Cândido Nóbrega, após conversa com o secretário municipal de Planejamento, Ayrton Falcão Filho, durante um workshop voltado ao setor da construção civil.
Segundo o secretário, a administração municipal não pretende elaborar uma legislação inteiramente nova, mas promover uma alteração específica no dispositivo que enfrenta questionamentos judiciais.
A proposta busca superar o impasse jurídico envolvendo as regras de construção na região litorânea, considerada uma das áreas de maior valorização imobiliária da cidade.
O tema envolve interesses econômicos, preservação ambiental e planejamento urbano, além de impactar diretamente construtoras, investidores, proprietários de imóveis e moradores da capital.
Revisão do artigo 62 da Lei de Uso e Ocupação do Solo está em discussão
O artigo 62 integra a Lei Complementar nº 166/2024, que estabelece regras para o zoneamento e a ocupação do território de João Pessoa.
O dispositivo tratava especificamente das limitações de altura dos edifícios situados na faixa de proteção da orla, seguindo um sistema de escalonamento das construções conforme a distância em relação ao litoral.
Durante o encontro com profissionais da construção civil, Ayrton Falcão Filho explicou que as discussões estão concentradas nesse artigo.
De acordo com as declarações divulgadas por Cândido Nóbrega, a Procuradoria-Geral do Município mantém tratativas com o Ministério Público da Paraíba para encontrar uma solução juridicamente adequada.
O prefeito Leo Bezerra também manifestou interesse em encaminhar a proposta à Câmara Municipal de João Pessoa com a maior brevidade possível.
A alteração, entretanto, depende da conclusão das discussões técnicas e jurídicas e do cumprimento das etapas necessárias à tramitação legislativa.
Tribunal de Justiça considerou artigo 62 inconstitucional
A necessidade de revisão ganhou força após decisões do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) sobre a legislação urbanística municipal.
Em janeiro de 2026, o Órgão Especial do tribunal decidiu, por sete votos a seis, manter a validade geral da Lei de Uso e Ocupação do Solo, mas declarou a inconstitucionalidade do artigo 62.
O entendimento foi firmado durante o julgamento de embargos de declaração apresentados pelo Município, no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público da Paraíba.
A controvérsia envolve a chamada Lei do Gabarito, que estabelece limites para a altura das construções próximas ao litoral.
Segundo o entendimento judicial, as regras previstas no artigo 62 flexibilizavam parâmetros de proteção urbanística e ambiental estabelecidos para a região costeira.
O debate também envolve a Constituição do Estado da Paraíba, que prevê restrições às edificações na faixa de 500 metros da orla marítima.
A discussão chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde permanece a controvérsia sobre os efeitos das decisões judiciais e a situação de empreendimentos licenciados com fundamento no dispositivo.
Proteção ambiental e crescimento imobiliário estão no centro do debate
A revisão da legislação ocorre em um momento de expansão imobiliária de João Pessoa, especialmente nos bairros próximos ao litoral.
De um lado, representantes do setor da construção civil defendem regras claras e segurança jurídica para garantir a continuidade de investimentos, obras e geração de empregos.
Do outro, órgãos de fiscalização e setores ligados à proteção ambiental destacam a necessidade de preservar as características naturais da região costeira.
Entre as preocupações relacionadas ao crescimento vertical estão o sombreamento das praias, a circulação dos ventos, os impactos sobre a paisagem e a pressão sobre a infraestrutura urbana.
A discussão também envolve o direito coletivo à preservação ambiental e a necessidade de compatibilizar o desenvolvimento econômico com a qualidade de vida da população.
O desafio do poder público é estabelecer critérios que permitam o crescimento organizado da cidade sem comprometer as proteções previstas na legislação.
Prefeitura também pretende agilizar licenciamento de obras
Além das discussões sobre o artigo 62, a Secretaria de Planejamento apresentou iniciativas para modernizar os procedimentos de licenciamento urbanístico.
Durante o workshop realizado no Sindicato da Indústria da Construção Civil de João Pessoa (Sinduscon-JP), o secretário Ayrton Falcão Filho destacou a intenção de reduzir a burocracia e tornar mais ágil a emissão de certidões e alvarás.
O encontro reuniu aproximadamente 100 profissionais ligados ao setor da construção civil.
Entre as medidas anunciadas está a ampliação de procedimentos declaratórios, que poderão contribuir para diminuir o tempo necessário à análise de determinadas solicitações administrativas.
A Prefeitura também pretende fortalecer o atendimento aos profissionais responsáveis pela elaboração e aprovação de projetos arquitetônicos e de engenharia.
Outra iniciativa apresentada foi a ampliação do espaço destinado à Secretaria Executiva de Controle e Licenciamento Urbano, no Centro Administrativo Municipal, em Água Fria.
Segundo as informações divulgadas, as instalações passaram por melhorias e tiveram a área ampliada em aproximadamente 50%.
Mudanças ainda dependem de definição jurídica e aprovação legislativa
Embora a Prefeitura tenha demonstrado interesse em acelerar a revisão do artigo 62, a alteração da legislação exige atenção às decisões judiciais e aos parâmetros constitucionais de proteção da orla.
Em março de 2026, a administração municipal realizou uma audiência pública para discutir uma proposta de nova redação do dispositivo, permitindo a participação de representantes da sociedade civil, especialistas e entidades ligadas ao planejamento urbano.
A iniciativa integrou o processo de construção de uma solução para o impasse envolvendo a Lei do Gabarito.
Com a retomada das discussões, a expectativa é que o Município consiga definir um texto que ofereça maior segurança jurídica ao setor imobiliário e preserve as restrições ambientais previstas na legislação.
Até que uma nova redação seja aprovada e entre em vigor, o planejamento de empreendimentos na área de proteção da orla deve observar as normas aplicáveis e as decisões judiciais em vigor.
O desfecho da discussão poderá influenciar os próximos anos de desenvolvimento urbano de João Pessoa, uma das capitais nordestinas que enfrentam o desafio de conciliar expansão imobiliária, preservação ambiental e qualidade de vida.
Estudante iniciante de Jornalismo com graduando em Geografia pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), possui mais de 15 anos de experiência na área comercial. Tem interesse em análise de dados, apuração de informa...
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