Plenário do Senado conclui votação de projeto voltado à desoneração da folha e empregabilidade juvenil.
(Imagem: Waldemir Barreto/Agência Senado)
A busca por soluções legislativas que combatam o desemprego juvenil e facilitem o ingresso de novos profissionais na atividade produtiva nacional alcançou uma etapa decisiva no Congresso Nacional. O Plenário do Senado Federal aprovou uma proposta de lei estruturante que cria condições fiscais diferenciadas para a admissão de cidadãos que tentam romper a barreira da falta de vivência corporativa. A matéria agora aguarda a análise e a assinatura da Presidência da República para passar a vigorar em todo o território nacional.
Redução de encargos e estímulo ao setor produtivo
O cerne da proposta legislativa consiste na desoneração parcial da folha de pagamento para as organizações que aderirem à nova modalidade de contratação. O texto aprovado promove uma flexibilização temporária nos custos trabalhistas regulamentares, atuando diretamente sobre os depósitos compulsórios de garantia e sobre a cota de previdência sob responsabilidade do empregador. O objetivo é tornar a admissão desses novos profissionais mais competitiva frente aos profissionais já consolidados.
A modulação das alíquotas de recolhimento foi desenhada de forma proporcional ao porte e à natureza jurídica de cada instituição privada através do contrato de primeiro emprego:
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Microempresas: Redução drástica da alíquota regular do FGTS de 8% para o patamar de 2%;
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Pequeno porte e filantrópicas: Aplicação do índice de 4% para o fundo de garantia de associações, sindicatos e entidades sem fins lucrativos;
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Empresas de médio e grande porte: Fixação da cobrança em 6% sobre a folha salarial do jovem contratado;
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Seguridade Social: Corte linear na contribuição patronal previdenciária de 20% para 10% em todas as categorias participantes.
Requisitos para os candidatos e regras de transição
Os critérios de elegibilidade estabelecidos pelos parlamentares buscam vincular a inserção no mercado de trabalho à continuidade dos estudos ou à conclusão recente de ciclos acadêmicos. O programa é direcionado a indivíduos na faixa etária de dezoito a vinte e nove anos que nunca tiveram o registro de carteira assinada. O candidato deve comprovar matrícula ativa na educação superior, em cursos técnicos e tecnológicos ou na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), além de abranger recém-formados do ensino técnico e superior.
O modelo de contratação possui natureza temporária, fixando um prazo de vigência mínima de um semestre e permitindo renovações consecutivas até o limite máximo de dois anos, permitindo a conversão para o regime por prazo indeterminado a qualquer tempo. O autor e os defensores da proposta ressaltam que o projeto ataca o paradoxo mercadológico clássico no qual as corporações exigem experiência prévia de quem busca a sua primeira oportunidade de inserção no ambiente profissional.
A versão final do texto que segue para o Poder Executivo foi consolidada após intensas rodadas de debates entre as duas Casas legislativas. Relatórios técnicos apresentados na fase de revisão optaram por retirar emendas acessórias que previam incentivos simultâneos para a recolocação de profissionais da terceira idade, sob a justificativa de manter o foco orçamentário e conceitual exclusivamente na juventude. Aprovada com o nome simbólico de Lei Bruno Covas, a medida é vista pelo setor de comércio e serviços como uma ferramenta importante para acelerar a formação de novos talentos.