Profissional utilizando calculadora e notebook para análise de dados fiscais e planejamento orçamentário
(Imagem: Canva)
O processo de transição da reforma tributária avançou mais uma etapa no âmbito do controle federal. O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, nesta quarta-feira (28), o cálculo que fixa a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 11,3% para a cobrança prevista para iniciar em 2027.
A definição segue os critérios técnicos estabelecidos pela Receita Federal com o objetivo de manter a arrecadação dos impostos federais sobre o consumo que serão extintos na transição. A decisão do tribunal também estabeleceu em 44,16% o redutor aplicado às aquisições da administração pública direta, autarquias e fundações públicas.
Tramitação no Senado e prazos de validação
A proposta técnica será encaminhada ao Senado Federal ainda nesta semana, cabendo aos senadores fixar o percentual final por meio de resolução até o dia 22 de dezembro. Caso a Casa Legislativa não chancela uma proposta até 15 de dezembro, a alíquota de 11,3% calculada pelo órgão de contas passará a valer automaticamente a partir de 1º de janeiro de 2027.
A CBS substituirá gradualmente o PIS/Pasep e a Cofins, integrando a estrutura do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Pelo modelo de não cumulatividade, o montante quitado em etapas anteriores da cadeia produtiva gera crédito na fase seguinte, evitando a tributação cascata sobre produtos e serviços.
Projeção de arrecadação e transição tributária
O governo federal estima arrecadar R$ 636 bilhões no próximo ano com a nova contribuição sob administração da União. O cronograma gradual de transição estende-se até 2033, momento em que o novo sistema de tributação sobre o consumo estará em plena vigência em todo o país.
Paralelamente, o ano de 2027 marcará o início da cobrança do Imposto Seletivo, com projeção de arrecadação de R$ 41,9 bilhões. O tributo incidirá sobre itens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como tabaco, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas.
Com informações de Agência Brasil e Agência Senado.