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Decisão

STF define prazo para piso do magistério a professores temporários a partir de 2027

STF define que o piso nacional do magistério será aplicado aos professores temporários a partir de 2027 nos estados e municípios que ainda não adotaram a regra.

27 out 2026 - 16h23 Pollyana Leite
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STF define prazo para piso do magistério a professores temporários a partir de 2027 STF define prazo para aplicação do piso nacional do magistério aos professores temporários. (Imagem: Foto Arte/PortalMais360)

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu o prazo para a aplicação do piso salarial nacional do magistério aos professores temporários da rede pública de educação básica. Por unanimidade, os ministros estabeleceram que a decisão terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 para estados e municípios que ainda não implementaram o pagamento. O Tribunal também afastou a aplicação retroativa do entendimento para os entes federativos que já adotaram o piso, com ressalvas para situações judiciais específicas.

A decisão ocorreu durante o julgamento de embargos de declaração no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.487.739, que possui repercussão geral reconhecida no Tema 1.308. A sessão virtual terminou em 23 de outubro de 2026.

O Plenário acompanhou o voto do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso. Ele acolheu parcialmente os recursos apresentados pelos estados de Pernambuco e do Piauí, que questionaram os efeitos financeiros da decisão anterior.

O STF preservou as ações judiciais que já estavam em andamento até 16 de abril de 2026, data em que o Tribunal julgou o mérito da questão. Os ministros também mantiveram as decisões judiciais definitivas que reconheceram o direito dos professores temporários ao piso nacional.

STF reconhece direito de professores temporários ao piso nacional

Em abril de 2026, o Supremo decidiu que o piso salarial nacional do magistério também vale para professores contratados temporariamente pela rede pública de educação básica.

Os ministros entenderam que a Constituição Federal não limita essa garantia aos profissionais que ocupam cargos efetivos. A decisão considera o objetivo de valorizar os profissionais da educação pública, independentemente do tipo de vínculo com a administração pública.

O entendimento tem como referência a Lei nº 11.738/2008, que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

O caso chegou ao Supremo após uma professora temporária de Pernambuco entrar na Justiça para cobrar diferenças salariais. Ela alegou que recebia remuneração inferior ao piso nacional da categoria.

Após o julgamento de abril, Pernambuco e Piauí apresentaram recursos para pedir esclarecimentos sobre a decisão, principalmente em relação à possibilidade de cobrar valores retroativos.

Pernambuco e Piauí questionaram impactos financeiros

Os dois estados argumentaram que a aplicação retroativa do entendimento poderia gerar despesas elevadas e afetar o planejamento dos orçamentos públicos.

Os governos também pediram esclarecimentos sobre as diferenças entre os regimes remuneratórios de professores efetivos e temporários, além de possíveis reflexos do piso em outras parcelas salariais.

Ao analisar os recursos, Alexandre de Moraes rejeitou os questionamentos sobre as diferenças remuneratórias entre as duas categorias. Segundo o relator, o julgamento anterior já havia examinado esses pontos, e os novos argumentos demonstravam discordância com o entendimento adotado pelo Tribunal.

Por outro lado, o ministro considerou necessário estabelecer limites temporais para a aplicação da decisão. A medida busca preservar a segurança jurídica e situações que já foram consolidadas.

Como fica o pagamento do piso do magistério

Com a decisão, estados e municípios que ainda não aplicam o piso nacional aos professores temporários deverão observar o entendimento do STF a partir de 1º de janeiro de 2027.

A decisão também afasta a cobrança retroativa decorrente desse entendimento nos casos abrangidos pela modulação definida pelo Tribunal. No entanto, o Supremo preservou as ações judiciais que já estavam em andamento até 16 de abril de 2026 e as decisões definitivas que reconheceram o direito ao pagamento.

Em outro ponto analisado no julgamento de abril, o Plenário estabeleceu que o número de professores efetivos cedidos a órgãos dos três Poderes não poderá ultrapassar 5% do quadro de cada unidade federativa até que uma lei regulamente o assunto.

Pollyana Leite
Autoria Pollyana Leite

Pollyana Barros Leite integra a equipe de jornalismo, atuando na área de edição de notícias. É formada em Direito e Biologia e possui experiência em produção e edição de conteúdo jornalístico, com ênfase em programas gov...

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