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Declaração

Imposto de Renda 2026 terá novas regras; veja o que muda na declaração

16 mar 2026 - 19h55 Alexsander Arcelino
Página do site da Receita Federal com informações sobre regras do Imposto de Renda 2026 Receita Federal divulgou as regras e mudanças para a declaração do Imposto de Renda 2026. (Imagem: Receita Federal)

A Receita Federal do Brasil anunciou as regras do Imposto de Renda para 2026, referente ao ano-base 2025. O prazo para envio da declaração será mais curto neste ano e começa no dia 23 de março, terminando em 29 de maio.

A expectativa do órgão é receber aproximadamente 44 milhões de declarações em todo o país. Entre as principais mudanças estão novas regras para restituição, exigência de informações sobre ganhos em apostas online e a possibilidade de inclusão de nome social no formulário.

Outra novidade é que a declaração pré-preenchida estará disponível desde o primeiro dia do prazo, com mais dados automáticos para facilitar o preenchimento pelos contribuintes.

Principais mudanças na declaração

Entre as alterações anunciadas para o Imposto de Renda, algumas novidades devem impactar diretamente os contribuintes.

Uma delas é a possibilidade de informar o nome social na declaração, o que permite maior identificação para pessoas que utilizam esse tipo de registro.

O formulário também passará a ter campos opcionais para a declaração de raça e cor do titular e de seus dependentes, como parte de um levantamento estatístico.

Outra mudança importante envolve a restituição do imposto. Neste ano, o pagamento será feito em quatro lotes, e não mais em cinco como ocorria anteriormente.

Além disso, quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar por receber a restituição por Pix terá prioridade no pagamento.

Cashback do Imposto de Renda

Uma das medidas mais comentadas anunciadas pela Receita é a criação de um modelo de “cashback” de restituição.

A iniciativa permitirá que contribuintes que estão isentos de declarar, mas tiveram imposto retido na fonte, recebam automaticamente valores a que têm direito.

Segundo a Receita Federal, cerca de 4 milhões de pessoas poderão ser beneficiadas por esse modelo. A restituição média estimada é de R$ 125, podendo chegar ao limite máximo de R$ 1 mil.

O pagamento desse valor está previsto para ocorrer em um lote especial no dia 15 de julho, com uma estimativa total de aproximadamente R$ 500 milhões em restituições.

Para ter direito ao benefício, o contribuinte precisa ter CPF regular, baixo risco fiscal e uma chave Pix vinculada ao próprio CPF.

Ganhos com apostas online passam a ser informados

Outra novidade envolve a obrigação de declarar ganhos obtidos em apostas esportivas e plataformas conhecidas como bets.

De acordo com as novas regras, devem informar esses valores os contribuintes que tiveram ganhos superiores a R$ 28.467,20 em apostas ou loterias de quota fixa durante 2025.

Também será necessário declarar quem possuía saldo acima de R$ 5 mil em contas de apostas no dia 31 de dezembro de 2025.

Esses valores precisam ser informados na declaração do Imposto de Renda e podem gerar cobrança de imposto, dependendo da situação financeira do contribuinte.

Quem deve declarar o Imposto de Renda

A declaração será obrigatória para contribuintes que, em 2025, se enquadrem em pelo menos um dos seguintes critérios:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584

  • Obtiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil

  • Tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos

  • Realizaram operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou tiveram lucro tributável

  • Obtiveram receita bruta rural superior a R$ 177.920

  • Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro

  • Passaram a ser residentes no Brasil em 2025

  • Possuem investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores

Quem está dispensado da declaração

Por outro lado, estão dispensados da entrega os contribuintes que não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade.

Também ficam livres da declaração aqueles que tiveram seus rendimentos incluídos na declaração do cônjuge ou companheiro, desde que possuam bens próprios abaixo de R$ 800 mil.

Além disso, pessoas que constam apenas como dependentes na declaração de outra pessoa também não precisam enviar uma declaração própria.

Calendário da restituição

Neste ano, a restituição do Imposto de Renda será paga em quatro lotes, nas seguintes datas:

  • 1º lote: 29 de maio de 2026

  • 2º lote: 30 de junho de 2026

  • 3º lote: 31 de julho de 2026

  • 4º lote: 28 de agosto de 2026

A ordem de pagamento seguirá a data de entrega da declaração, respeitando também as prioridades definidas por lei.

Prioridade no pagamento da restituição

A legislação estabelece uma ordem de prioridade para o recebimento da restituição.

Os primeiros a receber são idosos com mais de 80 anos. Em seguida vêm idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave e contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério.

Depois aparecem os contribuintes que utilizarem simultaneamente a declaração pré-preenchida e o Pix para restituição, seguidos daqueles que usarem apenas um desses recursos.

Quem entregar a declaração após o prazo final, em 29 de maio, estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do valor do imposto devido.

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