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FGTS

Saque-aniversário pode bloquear saldo do FGTS por até 3 anos após demissão

26 fev 2026 - 12h09 Alexsander Arcelino
Aplicativo do FGTS aberto na tela de um celular. Trabalhadores que optam pelo saque-aniversário podem ter saldo do FGTS bloqueado após demissão. (Imagem: Marcelo Camargo / Agência Brasil)

Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS e forem demitidos sem justa causa em 2026 não terão acesso imediato ao saldo total do fundo. Nessa situação, o valor permanecerá retido, podendo ser liberado apenas após três anos fora do regime ou em casos específicos previstos em lei.

A regra costuma gerar dúvidas, especialmente entre empregados que escolheram a modalidade buscando maior flexibilidade financeira, mas não consideraram as restrições em caso de desligamento.

Quem opta pelo saque-aniversário continua tendo direito à multa rescisória de 40%, paga pelo empregador sobre o montante depositado. No entanto, diferentemente do modelo tradicional, chamado saque-rescisão, o trabalhador não pode sacar integralmente o saldo da conta no momento da demissão.

Em resumo: a multa é paga normalmente, mas o restante do dinheiro fica bloqueado.

Quando o saldo pode ser liberado?

Mesmo com o bloqueio, a legislação prevê situações em que o trabalhador poderá movimentar o valor retido. Entre elas:

  • Aposentadoria

  • Aquisição da casa própria

  • Diagnóstico de doenças graves

  • Permanência por três anos fora do regime do FGTS

  • Retorno à modalidade saque-rescisão (respeitando o prazo de carência)

Na prática, isso significa que o trabalhador pode enfrentar um período sem acesso à reserva acumulada, o que pode impactar o planejamento financeiro durante o desemprego.

Entenda a diferença entre as modalidades

O saque-aniversário foi criado em 2020 como alternativa ao modelo tradicional. Ele permite retiradas anuais de parte do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço no mês de aniversário do trabalhador.

Já no saque-rescisão modalidade padrão, o trabalhador dispensado sem justa causa pode sacar todo o saldo disponível na conta vinculada, além de receber a multa de 40%.

A principal diferença entre os dois formatos está justamente nesse ponto: ao escolher o saque-aniversário, o trabalhador abre mão do direito ao saque integral imediato em caso de demissão.

Quem pode optar?

Qualquer trabalhador com saldo no FGTS pode aderir ao saque-aniversário, inclusive aposentados que ainda mantêm valores nas contas vinculadas. A adesão é voluntária e deve ser feita pelos canais oficiais da Caixa Econômica Federal.

Especialistas recomendam avaliar a decisão com cautela, considerando o risco de demissão e a necessidade de manter uma reserva financeira para períodos de instabilidade.

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