Legislação determina idade mínima para que crianças ocupem o banco da frente.
(Imagem: Canva)
Motoristas que costumam transportar crianças precisam estar atentos ao que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). De acordo com o artigo 64 da legislação, menores de 10 anos devem ser transportados obrigatoriamente no banco traseiro dos veículos.
A norma busca reforçar a segurança infantil no trânsito, já que o banco traseiro oferece maior proteção em caso de colisões.
Idade mínima e penalidades
O texto da lei determina que apenas crianças com 10 anos completos ou mais podem ocupar o banco dianteiro. O descumprimento da regra é classificado como infração gravíssima.
Nesse caso, o condutor está sujeito a:
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Multa prevista na legislação de trânsito
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Pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
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Medidas administrativas cabíveis
A penalidade reforça o caráter preventivo da norma, voltada à redução de riscos para passageiros mais vulneráveis.
Fiscalização em todo o país
A exigência é válida em todo o território nacional e integra as ações de fiscalização e educação promovidas pelos órgãos de trânsito. O objetivo é garantir o cumprimento das regras e conscientizar pais e responsáveis sobre a importância do transporte adequado.
Segurança em primeiro lugar
Especialistas destacam que, além da idade mínima, é essencial utilizar dispositivos de retenção apropriados, como cadeirinhas e assentos de elevação, conforme o peso e a altura da criança.
Respeitar o artigo 64 do CTB não é apenas uma obrigação legal, mas uma medida fundamental para proteger a vida dos pequenos passageiros.