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Judicial

Justiça manda Meta excluir posts que incentivam demissão por voto político

Justiça do Trabalho ordena que a Meta remova publicações sobre demissão por voto político. Decisão exige alerta institucional contra assédio eleitoral no Brasil.

30 out 2026 - 19h16 Redação Portal Mais 360   atualizado às 19h34
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Justiça manda Meta excluir posts que incentivam demissão por voto político Julgamentos contra Meta e Google nos EUA e a entrada em vigor do ECA Digital no Brasil forçam redes sociais a repensar design, moderação e limites de uso para proteger jovens usuários. (Imagem: Marcello Casal jr/Agência Brasil)

A Justiça do Trabalho concedeu uma liminar determinando que a Meta, empresa responsável pelas plataformas Instagram, Facebook e Threads remova do ar conteúdos que estimulem patrões a perseguir, expor ou efetuar a demissão por voto político de trabalhadores. A decisão foi proferida pelo juiz Bruno José Perusso, titular da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Além da imediata exclusão das publicações sinalizadas, o órgão ministerial pede a condenação da gigante de tecnologia ao pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. A decisão judicial estabelece um prazo rígido de 24 horas, contado a partir da notificação oficial, para que a empresa retire de circulação 14 publicações específicas identificadas nas investigações do MPT.

Combate ao assédio eleitoral e alcance das redes

A intervenção judicial foi motivada por um volume expressivo de denúncias recebidas pelo Ministério Público do Trabalho durante o pleito de 2026. Ao todo, a instituição contabilizou mais de 3.080 comunicações de assédio eleitoral no ambiente corporativo em todo o país. O ápice do problema ocorreu logo após a votação de segundo turno, período em que 1.147 denúncias deram entrada no sistema em um intervalo de apenas 72 horas.

As investigações demonstraram que diversos posts incitavam proprietários de empresas a investigar a orientação política de seus colaboradores, monitorar escolhas eleitorais, recusar a contratação de profissionais por posicionamento partidário e promover a demissão por voto político. Além disso, havia publicações encorajando o constrangimento e a ridicularização pública de funcionários por divergências ideológicas.

O MPT destacou no processo que os algoritmos de recomendação das redes sociais, como a aba "Explorar" e as sugestões automáticas de vídeos curtos (Reels), atuavam como amplificadores dessas práticas ilícitas, aumentando consideravelmente a exposição dos conteúdos discriminatórios.

Determinações judiciais e alertas aos usuários

A ordem expedida pela 77ª Vara do Trabalho de São Paulo impõe uma série de obrigações operacionais que a Meta deve cumprir em prazos curtos:

  • Remoção imediata: Exclusão das 14 postagens indicadas pelo MPT no prazo de 24 horas após a notificação formal.
  • Bloqueio de recomendação: Interrupção imediata da distribuição e do impulsionamento algorítmico das publicações citadas.
  • Notificação aos autores: Comunicação direta aos titulares das contas afetadas, no prazo de 48 horas, informando a remoção por ordem da Justiça.
  • Preservação de dados: Manutenção do histórico técnico e do acervo das postagens sob custódia judicial até a conclusão do processo.
  • Aviso institucional: Veiculação de um comunicado oficial de alerta sobre assédio eleitoral e demissão por voto político nas três redes sociais, com duração mínima de cinco dias consecutivos, no prazo de até 72 horas.

O comunicado deve explicitar de forma clara que a legislação trabalhista brasileira veda qualquer conduta discriminatória baseada em convicções políticas, tanto em processos seletivos quanto na manutenção dos contratos de trabalho.

Limites da liberdade de expressão e penalidades

Ao analisar o caso, o juiz Bruno José Perusso ressaltou que, embora a liberdade de expressão e a manifestação de convicções políticas sejam garantias fundamentais protegidas pela Constituição, elas não legitimam o incentivo à perseguição e ao preconceito nas relações profissionais. O magistrado destacou que o poder diretivo do empregador e o direito de rescisão contratual sem justa causa não autorizam a demissão por voto político como forma de punição ideológica.

Para garantir o cumprimento da ordem liminar, a Justiça fixou penalidades financeiras severas. O descumprimento da retirada dos conteúdos acarretará multa diária de R$ 50 mil por publicação mantida no ar. Já a eventual recusa em veicular o aviso institucional aos usuários resultará em multa de R$ 200 mil. A ação principal segue em tramitação, pendente do julgamento de mérito sobre o pedido de indenização milionário.

Redação Portal Mais 360
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