Nova sistemática de cobrança via PGFN utilizará mais de 30 mecanismos restritivos para reaver valores devidos aos trabalhadores.
(Imagem: © Fabio Rodrigues-Pozzebom / Agência Brasil)
O modelo de governança tributária e de recuperação de ativos de natureza social passa por uma profunda reformulação operacional no país. A partir desta segunda-feira (1º), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) assume, de maneira centralizada e exclusiva, as funções de gestão, controle e execução judicial e administrativa dos débitos vinculados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A mudança estrutural envolve a transferência de aproximadamente R$ 66,8 bilhões em passivos fiscais, que estavam divididos em cerca de 500 mil registros de inscrição na dívida ativa do fundo sob o gerenciamento da Caixa Econômica Federal.
Logística de transição e canais de atendimento
A migração de dados digitais e históricos de cobrança entre os sistemas da Caixa e da procuradoria ocorrerá de forma escalonada, com previsão de encerramento definitivo até o fim deste mês. Com a virada de chave tecnológica, todas as frentes de atendimento voltadas à negociação de dívidas que já saíram do âmbito puramente administrativo sofrerão mudanças.
O redesenho dos fluxos e as regras para empresas devedoras e trabalhadores estão baseados nos seguintes tópicos regimentais:
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Centralização Digital: A realização de consultas informativas, adesão a parcelamentos e a emissão de guias de pagamento (DAS) devem ser feitas unicamente pelo ecossistema digital Regularize, a plataforma de serviços da PGFN;
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Janela de Conciliação: Para o mês de julho, o órgão fazendário já planeja a publicação de um edital normativo de transação, assegurando abatimentos de juros e multas para incentivar a regularização de passivos;
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Divisão de Competências: Débitos em fase administrativa prévia ou parcelamentos correntes firmados anteriormente continuam sob a tutela da Caixa, que também preserva a atribuição de emitir o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
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Destinação dos Recursos: Todo o montante financeiro recuperado por meio das ações coercitivas ou de conciliação será direcionado diretamente para as contas vinculadas individuais dos trabalhadores afetados.
Mecanismos de pressão e transparência para o trabalhador
A incorporação do portfólio fundiário pela PGFN visa espelhar o nível de eficiência e a agilidade tecnológica observados na cobrança dos tributos federais da União. A procuradoria mobilizará um cardápio com mais de 30 instrumentos legais de constrangimento econômico e patrimonial contra empresas inadimplentes. Dentre as ferramentas que passam a balizar o cerco aos devedores do FGTS, figuram o protesto notarial em cartório, o bloqueio e penhora online de contas bancárias e ativos, além da proibição de participar de concorrências ou assinar contratos com a administração pública.
Uma inovação de peso reside na individualização dos valores dentro do portal Regularize, onde os empregadores terão até 30 dias para detalhar o saldo devido a cada CPF correspondente, sob risco de rescisão do acordo e bloqueio do CRF. No médio prazo, com previsão de funcionamento para o próximo ano, a PGFN implementará um sistema de consulta pública simplificada. A ferramenta permitirá que qualquer cidadão rastreie se possui saldos do FGTS sonegados pelo empregador que estejam sob cobrança ativa do governo, emitindo notificações automáticas ao trabalhador sempre que um crédito de sua titularidade for recuperado pelas vias judiciais ou administrativas.
Contexto Legal do FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço atua como uma poupança compulsória de proteção social, alimentada mensalmente pelos empregadores com o depósito de 8% da remuneração bruta de cada funcionário registrado. Os saldos são resgatáveis em situações previstas em lei, como demissões involuntárias, aposentadoria, tratamento de doenças crônicas graves ou como contrapartida financeira para a aquisição da casa própria. A liquidez global do fundo, gerida pelo conselho curador, funciona ainda como uma das principais fontes de financiamento para programas estatais de habitação popular, saneamento básico e modernização da infraestrutura de transportes do Brasil.