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Justiça

TJMG absolve homem de 35 anos por estupro de vulnerável contra menina de 12 anos em Indianópolis

22 fev 2026 - 16h30 Joice Gomes   atualizado em 23/02/2026 às 08h46
TJMG absolve homem de 35 anos por estupro de vulnerável contra menina de 12 anos em Indianópolis Entenda o caso em Indianópolis (MG) em que o TJMG absolveu um homem acusado de estupro de vulnerável. (Imagem: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu, por maioria de votos, um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos em Indianópolis, no Triângulo Mineiro.

A decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada reformou sentença de primeira instância que o condenara a nove anos e quatro meses de prisão. A mãe da vítima, também processada por conivência, foi absolvida.

O homem saiu da prisão em 13 de fevereiro de 2026, após alvará de soltura. O caso ganhou repercussão nacional pela controvérsia em torno da proteção a menores de 14 anos.

O que diz a lei sobre estupro de vulnerável

O artigo 217-A do Código Penal define estupro de vulnerável como a conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, independentemente de consentimento, violência ou coação.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em súmula consolidada, reforça que não afasta o crime suposto consentimento da vítima, experiência sexual prévia ou relacionamento afetivo. Essa presunção absoluta visa proteger o desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes.

No caso analisado, o relator, desembargador Magid Nauef Láuar, argumentou pela atipicidade material da conduta, citando vínculo afetivo consensual, autorização materna e visibilidade pública do relacionamento, sem violência ou constrangimento.

  • A decisão foi por 2 a 1 na 9ª Câmara Criminal do TJMG.
  • O réu tinha antecedentes por homicídio e tráfico de drogas.
  • A menina havia abandonado a escola e morava com o acusado.

Detalhes do caso em Indianópolis

O homem foi preso em flagrante em 8 de abril de 2024, junto à menina, admitindo relações sexuais. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou ele e a mãe por estupro de vulnerável.

Em primeira instância, a Justiça condenou o réu e absolveu a mãe inicialmente, mas o TJMG inverteu: absolveu ambos, entendendo formação de núcleo familiar sem tipicidade penal.

A Defensoria Pública de Minas Gerais defendeu a ampla defesa do réu, enquanto o MPMG criticou a decisão por contrariar jurisprudência do STJ e normas de proteção integral previstas na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O MPMG anunciou que adotará providências processuais cabíveis, como possível recurso ao STJ, para reverter a absolvição.

  • Investigações apontaram conivência familiar e abandono escolar da vítima.
  • O voto vencedor destacou "prévia aquiescência dos genitores".
  • O caso ocorreu em cidade pequena, com relações "aos olhos de todos".

Reações dos ministérios e repercussão política

Os Ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania e das Mulheres emitiram nota conjunta condenando a decisão do TJMG. Eles enfatizaram a proteção integral a crianças, repudiando o casamento infantil como violação de direitos humanos.

Os ministérios citaram compromissos internacionais, como recomendações do Comitê Cedaw para idade mínima de 18 anos ao casamento, sem exceções. Alertaram que decisões judiciais não podem fragilizar essa proteção.

A deputada federal Erika Hilton (Psol-SP) denunciou o caso ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que abriu investigação sobre a conduta dos desembargadores. A repercussão gerou debates sobre desigualdades de gênero, raça e classe em uniões precoces.

  • Nota conjunta repudiou "anuência familiar" como justificativa para violações.
  • CNJ apura possível irregularidade na decisão judicial.
  • Repercussão nacional criticou relativização da vulnerabilidade infantil.

Casamento infantil no contexto brasileiro

O caso reacende debate sobre casamento infantil no Brasil. Dados do Censo 2022 do IBGE revelam mais de 34 mil crianças de 10 a 14 anos em uniões conjugais, 77% meninas, concentradas em áreas vulneráveis.

Majoritariamente pretas ou pardas, essas meninas enfrentam riscos agravados por pobreza e desigualdades. Em 2024, cartórios registraram 193 casamentos com menores de 16 anos, apesar de proibição legal mesmo com autorização parental.

O Brasil ocupa posições altas em rankings globais de casamentos infantis, segundo Unicef e Girls not Brides. A prática interrompe infâncias, eleva riscos de violência sexual e limita acesso a educação e saúde.

  • Censo 2022: 34 mil crianças de 10-14 anos em uniões.
  • 77% das vítimas são meninas em regiões vulnerabilizadas.
  • Compromissos internacionais visam eliminar prática até 2030.

Impactos e o que pode acontecer daqui para frente

A decisão do TJMG expõe tensões entre jurisprudência do STJ e interpretações locais, podendo levar a uniformização pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ou STJ. O MPMG avalia recurso, o que pode anular a absolvição.

Para vítimas de estupro de vulnerável, o caso sinaliza desafios na aplicação da lei protetiva, reforçando necessidade de campanhas educativas e fiscalização de uniões precoces. Especialistas defendem revisão legislativa para endurecer punições e elevar idade mínima ao casamento.

O CNJ deve concluir investigação em breve, podendo recomendar correções. Enquanto isso, o episódio impulsiona discussões sobre políticas públicas para erradicar casamentos infantis e fortalecer redes de proteção a menores.

Especialistas jurídicos preveem maior escrutínio sobre decisões que relativizam vulnerabilidade, alinhando o Judiciário a tratados internacionais de direitos humanos.

  • Possível recurso ao STJ para reversão da decisão.
  • Investigação do CNJ sobre desembargadores envolvidos.
  • Fortalecimento de políticas contra casamento infantil no país.
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