A liquidação extrajudicial do Will Bank foi anunciada pelo Banco Central.
(Imagem: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)
O Governo Federal oficializou o aval para a realização de novos concursos públicos voltados ao reforço do quadro de servidores de dois dos órgãos mais estratégicos da administração pública nacional: a Receita Federal e o Banco Central (BC). Ao todo, as portarias ministeriais chancelam o preenchimento de 316 postos de trabalho, contemplando carreiras de níveis intermediário (médio) e superior.
A distribuição do contingente de pessoal foi detalhada por meio de atos oficiais da ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), Esther Dweck. Para a Receita Federal, a portaria nº 5.505 destina 146 vagas exclusivamente para funções que exigem graduação universitária. Já para o Banco Central, a portaria nº 5.508 abre caminho para 170 oportunidades, divididas entre cargos técnicos e de assessoria jurídica de nível superior.
Detalhamento das vagas autorizadas
As vagas abertas pelas portarias governamentais estão estruturadas da seguinte forma entre as instituições:
-
Receita Federal (146 vagas): Serão preenchidos 116 postos para o cargo de Analista Tributário e 30 postos para Auditor Fiscal, ambos exigindo formação em nível superior.
-
Banco Central (170 vagas): A divisão engloba 100 vagas para Auditor (nível superior), 50 vagas para Técnico (nível intermediário) e 20 vagas para Procurador (nível superior).
Conforme as regras estabelecidas pelo MGI, tanto a Receita Federal quanto o Banco Central têm o prazo limite de seis meses para providenciar a publicação dos respectivos editais de abertura dos certames. A contagem começou a valer na última sexta-feira (3), data em que os textos normativos foram publicados no Diário Oficial da União (DOU).
Caso as autarquias percam a janela de seis meses estipulada pelo governo federal, as autorizações caducam automaticamente, perdendo o efeito legal. Se os cronogramas forem cumpridos dentro do prazo estipulado, as diretrizes da administração pública determinam que deve haver um intervalo mínimo obrigatório de dois meses entre o lançamento do edital e a aplicação da primeira prova objetiva para os candidatos.