Carro com mais de 20 anos isenção de IPVA
(Imagem: Foto: Divulgação.)
Proprietários de veículos com 20 anos ou mais de fabricação passaram a ter direito à imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em todo o Brasil. A mudança foi estabelecida pela Emenda Constitucional 137, promulgada pelo Congresso Nacional em 9 de dezembro de 2025 e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte.
A medida alterou o artigo 155 da Constituição Federal e estabeleceu uma regra nacional para a cobrança do imposto sobre veículos antigos. Com isso, estados que ainda exigiam o pagamento do IPVA para automóveis com mais de duas décadas de fabricação também passaram a ter de respeitar a imunidade constitucional.
A mudança beneficia proprietários de carros de passeio, caminhonetes e veículos de uso misto. A regra considera o ano de fabricação do veículo, e não o ano em que ele foi comprado ou registrado pelo atual proprietário.
Quais veículos ficam livres do IPVA?
O texto da Emenda Constitucional 137 estabelece imunidade para veículos terrestres de passageiros, caminhonetes e veículos de uso misto que tenham 20 anos ou mais de fabricação.
Na prática, a medida alcança automóveis que completaram duas décadas de fabricação, desde que estejam enquadrados nas categorias previstas pela Constituição.
A mudança também uniformiza o tratamento tributário em todo o país. Antes da emenda, cada estado tinha autonomia para estabelecer suas próprias regras de isenção por idade do veículo. Em algumas unidades da Federação, o benefício já existia; em outras, a cobrança continuava mesmo para automóveis bastante antigos.
Com a alteração constitucional, a imunidade deixou de depender de uma decisão individual de cada governo estadual para as categorias contempladas.
Ônibus, micro-ônibus e reboques estão excluídos
Apesar da ampliação do benefício, nem todos os veículos antigos foram contemplados pela nova regra.
A própria Emenda Constitucional 137 exclui expressamente micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques da imunidade relacionada à idade de fabricação.
Portanto, não é correto afirmar que esses veículos também passaram a ficar automaticamente livres do IPVA por terem 20 anos ou mais. Para essas categorias, devem ser observadas as demais regras constitucionais e tributárias aplicáveis.
Pernambuco está entre os estados impactados pela mudança
A alteração tem impacto especialmente nos estados que ainda não concediam isenção do IPVA com base em 20 anos de fabricação.
Pernambuco estava entre as unidades da Federação citadas pelo Senado durante a tramitação da proposta. Também apareciam na relação Minas Gerais, Tocantins, Alagoas e Santa Catarina.
Nos estados em que a isenção por idade já existia, a mudança constitucional não representa necessariamente uma alteração prática para os proprietários que já tinham direito ao benefício.
A nova regra, entretanto, estabelece um padrão nacional e impede que os estados mantenham a cobrança do imposto sobre os veículos enquadrados na imunidade constitucional.
Quando a regra começou a valer?
A Emenda Constitucional 137 foi promulgada em 9 de dezembro de 2025 e entrou em vigor na data de sua publicação, em 10 de dezembro daquele ano.
Isso significa que a imunidade não depende de uma nova votação estadual para começar a valer. A alteração foi incorporada diretamente à Constituição Federal.
Os proprietários devem, ainda assim, conferir a situação do veículo junto à Secretaria da Fazenda de seu estado, especialmente se houver débitos anteriores, multas ou outras pendências que não estejam relacionadas à cobrança do IPVA.
A imunidade se refere ao imposto e não elimina automaticamente outras obrigações do proprietário, como licenciamento anual, taxas administrativas e eventuais multas de trânsito.