Cabelo Crespo
(Imagem: Foto: Imagem de magnific)
Um salão de beleza da cidade de São Paulo foi condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma cliente negra após um episódio de discriminação racial relacionado ao seu cabelo crespo. A decisão judicial considerou abusiva a cobrança adicional feita pelo estabelecimento e levou em conta mensagens depreciativas utilizadas por funcionárias para se referir à consumidora.
A sentença foi proferida pela juíza Simone Nojiecoski dos Santos, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível. O caso teve como fundamento o Código de Defesa do Consumidor, diante da conduta atribuída ao estabelecimento durante o atendimento e da forma como a cliente foi tratada.
De acordo com as informações do processo, iniciado em 13 de maio de 2025, o salão justificou a cobrança de um valor maior alegando que cabelos crespos exigiriam mais tempo e cuidado durante a realização dos serviços.
A situação ganhou outra dimensão quando a cliente descobriu que funcionárias do estabelecimento utilizavam expressões depreciativas para falar sobre ela em um aplicativo de mensagens.
Salão justificou cobrança adicional pelo cabelo crespo
A cobrança diferenciada foi um dos pontos centrais da ação judicial. Segundo o processo, o estabelecimento argumentou que o atendimento de pessoas com cabelo crespo demandaria mais tempo de execução e cuidados específicos, justificativa utilizada para acrescentar valores ao serviço.
A cliente contestou a prática e levou o caso à Justiça. A discussão envolveu não apenas a diferença de preço, mas também o tratamento dispensado a ela pelas profissionais do salão.
Posteriormente, a consumidora teve conhecimento de mensagens nas quais funcionárias utilizavam termos ofensivos para se referir à sua pessoa. O episódio reforçou os questionamentos sobre a conduta do estabelecimento e a existência de discriminação racial no atendimento.
Justiça rejeitou argumento apresentado pelo salão
Durante o processo, a defesa do estabelecimento tentou minimizar o conteúdo das mensagens. Conforme relatado nos autos, os advogados argumentaram que as expressões utilizadas pelas funcionárias seriam exemplos de linguagem figurada ou teriam sentido esportivo.
A justificativa, entretanto, não foi aceita pela magistrada.
Na sentença, a juíza destacou a gravidade da associação depreciativa de uma mulher negra a um animal, relacionando esse tipo de manifestação a um histórico de desumanização e discriminação racial.
A decisão ressaltou que expressões dessa natureza não podem ser tratadas como simples brincadeiras quando reproduzem formas historicamente utilizadas para inferiorizar pessoas negras.
Cliente receberá indenização de R$ 15 mil
Ao analisar o caso, a Justiça reconheceu o direito da consumidora à reparação pelos danos morais sofridos e condenou o salão de beleza ao pagamento de R$ 15 mil.
A decisão considera o impacto da conduta sobre a dignidade da cliente, especialmente diante da combinação entre a cobrança adicional associada ao cabelo crespo e as manifestações depreciativas atribuídas às funcionárias.
O caso também chama atenção para a responsabilidade dos estabelecimentos comerciais no tratamento oferecido aos consumidores. A prestação de serviços deve respeitar a dignidade, a igualdade e os direitos de todos os clientes, sem distinção baseada em características físicas ou raciais.
A condenação reforça a importância de combater práticas discriminatórias em ambientes de atendimento ao público, incluindo situações em que o preconceito aparece por meio de cobranças diferenciadas, comentários ofensivos ou tratamento desigual.
Jornalista formado pela UNIFG. Experiência de 4 anos em redação política. Atuou como redator em duas eleições. Criou e apresentou o programa “Fala Político”, onde entrevistou diversos políticos da Região Metropolitana do...
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