Eleitores têm até o fim do dia para solicitar transferência temporária de seção eleitoral.
(Imagem: gerado por IA)
Quem planeja viajar ou estará fora de sua cidade natal nos dias de votação em outubro tem até o final desta quinta-feira (20) para garantir a participação nas urnas.
O prazo final para solicitar o voto em trânsito exige atenção rápida do eleitorado, já que o procedimento, fundamental para evitar a perda do voto, não será prorrogado.
A solicitação pode ser feita de forma ágil pela internet, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país.
Como fazer o pedido de forma simples e rápida
Para quem prefere a comodidade do meio digital, basta acessar o site oficial do TSE e selecionar a opção de transferência temporária de local de votação.
O sistema exige o preenchimento de dados pessoais e permite consultar quais cidades e seções têm vagas disponíveis para receber o eleitor em trânsito.
Caso prefira o atendimento presencial, o cidadão deve se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo portando um documento oficial com foto.
O que muda na prática para quem vai votar fora
Na prática, as regras para o exercício do voto variam de acordo com o destino escolhido pelo eleitor no dia do pleito.
Caso a cidade temporária esteja localizada no mesmo estado de seu domicílio eleitoral, será possível votar para todos os cargos em disputa, de deputados a presidente.
No entanto, se o eleitor estiver em um estado diferente, o direito de escolha fica restrito apenas ao cargo de presidente da República.
Vale destacar que o benefício está disponível exclusivamente em capitais e municípios brasileiros que possuem mais de 100 mil eleitores cadastrados.
Prazos de alteração e regras para quem está fora do país
E é aqui que está um ponto central: quem mudar de planos tem até o dia 20 de agosto para alterar ou cancelar a solicitação do voto em trânsito.
Passada essa data, a inscrição se torna definitiva para o pleito, e o não comparecimento obrigará o eleitor a justificar a ausência pelo aplicativo e-Título.
Para brasileiros com título registrado no exterior que estiverem de passagem pelo país, o voto em trânsito é permitido apenas para a escolha presidencial.
Por outro lado, o cidadão com cadastro eleitoral ativo no Brasil que estiver fora do território nacional em outubro não poderá usufruir desta modalidade.
O calendário da democracia nas urnas
Com o primeiro turno agendado para o dia 4 de outubro, os preparativos da Justiça Eleitoral entram em ritmo acelerado a partir de agora.
O segundo turno ocorrerá em 25 de outubro nas localidades onde nenhum candidato ao governo ou à presidência alcançar a maioria absoluta dos votos válidos.
Garantir a regularização do local de votação é o primeiro passo para que o cidadão exerça seu papel ativo nos rumos políticos do país, sem imprevistos de última hora.