↑ Reunião com presidente do Senado, Davi Alcolumbre, na terça, vai definir rumos da tramitação.
(Imagem: Alessandro Dantas/Senado)
O fim da escala 6x1 já tem data para começar a valer no Brasil. A partir de 15 de dezembro de 2026, trabalhadores abrangidos pela nova regra terão direito a dois dias de descanso semanal remunerado, enquanto o limite da jornada de trabalho será reduzido inicialmente de 44 para 42 horas por semana.
A mudança foi estabelecida pela Emenda Constitucional nº 141/2026, promulgada pelo Congresso Nacional em 16 de outubro. A medida altera o artigo 7º da Constituição Federal e determina a redução gradual da carga horária, sem diminuição dos salários.
A transição será realizada em duas etapas. Primeiro, a jornada máxima semanal passará a ser de 42 horas. Depois, 14 meses após a promulgação da emenda, o limite será reduzido para 40 horas semanais, com previsão de entrada em vigor em dezembro de 2027.
Fim da escala 6x1: quando começam as duas folgas semanais?
A primeira mudança está prevista para 15 de dezembro de 2026, quando entra em vigor a garantia de dois dias de repouso semanal remunerado.
Na prática, a nova organização estabelece como referência a escala 5x2, na qual o trabalhador exerce suas atividades durante cinco dias e descansa em outros dois.
A Constituição também determina que um dos dias de repouso seja preferencialmente aos domingos. Isso não significa, entretanto, que todos os trabalhadores terão necessariamente folga aos sábados e domingos, já que a organização dos dias de descanso poderá considerar as características de cada atividade.
A mudança alcança os contratos de trabalho em vigor e deve ser aplicada sem redução salarial, inclusive em relação aos pisos das categorias profissionais.
Jornada de trabalho será reduzida de 44 para 40 horas
A redução da carga horária ocorrerá gradualmente, conforme o calendário estabelecido pela Emenda Constitucional 141/2026.
Confira as etapas:
| Período | Limite semanal |
|---|---|
| Até 14 de dezembro de 2026 | 44 horas |
| A partir de 15 de dezembro de 2026 | 42 horas |
| A partir de dezembro de 2027 | 40 horas |
Durante a fase de transição, entre as duas etapas, as empresas deverão reorganizar a distribuição das horas de trabalho ao longo da semana.
Ao final do processo, a jornada normal ficará limitada a oito horas diárias e 40 horas semanais, preservada a remuneração dos trabalhadores.
Salário poderá ser reduzido com a mudança?
Não. Um dos pontos expressamente estabelecidos pela emenda é a manutenção dos salários durante a redução da jornada.
O texto constitucional determina que a diminuição da carga horária e o aumento do período de descanso sejam implementados sem redução salarial nominal ou proporcional. A garantia também se estende aos pisos salariais das categorias.
Dessa forma, a redução do número de horas trabalhadas não poderá ser utilizada como justificativa para diminuir a remuneração dos empregados abrangidos pela mudança.
A escala 6x1 poderá continuar em algumas situações?
A emenda estabelece dois dias de descanso semanal remunerado como regra, mas também prevê a possibilidade de regimes compensatórios diferentes mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Nessas situações excepcionais, poderá haver uma organização distinta dos dias de trabalho, desde que sejam respeitados os limites constitucionais de jornada e descanso. A compensação deverá ocorrer dentro do mesmo mês-calendário, com garantia de pelo menos um dia de descanso dentro do período máximo de uma semana de trabalho.
Por isso, a mudança não significa que todos os setores terão necessariamente horários idênticos. As condições específicas poderão variar conforme a atividade profissional e os instrumentos coletivos aplicáveis.
O que muda para os trabalhadores brasileiros?
A alteração representa uma mudança na organização da jornada de trabalho no país. Além da redução gradual das horas semanais, a garantia de dois dias de descanso remunerado modifica a referência constitucional para a distribuição do tempo de trabalho.
A emenda também prevê regras específicas de transição para empregados terceirizados que atuam em contratos com a administração pública, com prazo diferenciado para adequação.
Com a publicação da Emenda Constitucional 141/2026 no Diário Oficial da União, as novas disposições passam a integrar a Constituição Federal, seguindo o calendário de implementação estabelecido no próprio texto.
A primeira etapa começa em 15 de dezembro de 2026, com jornada máxima de 42 horas semanais e dois dias de descanso remunerado. A redução definitiva para 40 horas está prevista para dezembro de 2027.
Jornalista formado pela UNIFG. Experiência de 4 anos em redação política. Atuou como redator em duas eleições. Criou e apresentou o programa “Fala Político”, onde entrevistou diversos políticos da Região Metropolitana do...
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