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Jurídico

Atraso no inventário pode gerar multas e prejuízos aos herdeiros

08 abr 2026 - 14h06 Alexsander Arcelino
Advogados analisando documentos relacionados a processo de inventário. Atraso no inventário pode gerar multas e dificultar acesso aos bens da herança. (Imagem: Canva)

O atraso na abertura do inventário pode gerar uma série de problemas financeiros e jurídicos para os herdeiros. O procedimento é necessário para formalizar a divisão do patrimônio deixado por uma pessoa falecida e permitir que os bens sejam transferidos de forma legal.

De acordo com a legislação brasileira, o inventário deve ser iniciado em até 60 dias após a morte. Quando esse prazo não é respeitado, podem ser aplicadas multas e outras penalidades que aumentam o custo do processo e prolongam a resolução da partilha.

Além das taxas adicionais, a demora pode trazer dificuldades práticas para os familiares que precisam administrar o patrimônio deixado.

Entenda por que o inventário é necessário

Segundo o princípio jurídico conhecido como saisine, previsto no Código Civil, a herança é automaticamente transmitida aos herdeiros no momento do falecimento.

No entanto, apesar dessa transmissão automática, a regularização formal dos bens depende da abertura do inventário. Esse procedimento é obrigatório para que propriedades, veículos, contas bancárias e outros ativos possam ser movimentados ou transferidos legalmente.

Sem a conclusão do inventário, os herdeiros ficam impedidos de vender imóveis, transferir veículos ou acessar recursos financeiros que estejam vinculados ao falecido.

Multas podem aumentar o custo do processo

Quando o inventário não é iniciado dentro do prazo legal, os herdeiros podem enfrentar penalidades tributárias relacionadas ao imposto sobre transmissão de bens.

Em muitos estados brasileiros, o atraso pode gerar multa de aproximadamente 10 por cento sobre o valor do imposto devido. Caso o processo ultrapasse 180 dias sem ser iniciado, essa penalidade pode chegar a cerca de 20 por cento.

Além da multa, também podem ser aplicados juros e outras taxas administrativas, aumentando ainda mais o valor total do processo.

Bloqueio de bens também é um risco

Outro problema comum causado pelo atraso do inventário é o bloqueio de bens e recursos financeiros.

Contas bancárias podem permanecer inacessíveis, imóveis não podem ser negociados e veículos ficam impedidos de transferência até que a situação seja regularizada. Esse cenário pode dificultar a organização financeira da família, especialmente quando o patrimônio precisa ser utilizado para resolver despesas urgentes.

Além dos tributos, o inventário também envolve outros custos, como honorários advocatícios, taxas de cartório e possíveis regularizações de documentos.

Dependendo da situação, essas despesas podem representar entre 10 por cento e 15 por cento do valor total do patrimônio.

Inventário ainda pode ser aberto fora do prazo

Mesmo quando o prazo legal já foi ultrapassado, o inventário ainda pode ser iniciado normalmente. A principal diferença é que os herdeiros precisarão arcar com as penalidades financeiras previstas pela legislação.

Por esse motivo, especialistas recomendam iniciar o procedimento o mais cedo possível após o falecimento, evitando custos adicionais e reduzindo o tempo necessário para a conclusão da partilha.

Quando o inventário pode não ser necessário

Existem situações em que o falecido não deixa bens a serem partilhados. Nesses casos, é possível realizar um procedimento conhecido como inventário negativo.

Esse documento serve para comprovar oficialmente que não existe patrimônio a ser dividido. Ele pode ser utilizado para resolver pendências administrativas, como encerramento de contas bancárias ou regularização de documentos.

Diante das regras e etapas envolvidas no processo, a orientação mais comum é que os herdeiros busquem orientação jurídica especializada para conduzir o inventário corretamente e evitar prejuízos adicionais.

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