CONCURSO DER-PE
(Imagem: divulgação)
O concurso do Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco (DER-PE) teve uma mudança no prazo para publicação do edital. O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu alterar o início da contagem do período estabelecido para a realização da seleção, mas manteve a obrigação de promover o concurso público para contratação de servidores.
A decisão foi tomada por unanimidade pelo Pleno do TCE-PE e publicada no Diário Eletrônico da instituição. O entendimento acolheu parcialmente um recurso apresentado pela diretora-adjunta do DER-PE, Ana Catarina Dias Ferreira Machado.
Com a alteração, o prazo para publicação do edital somente começará a ser contado depois da conclusão de providências administrativas e orçamentárias que dependem de outros órgãos estaduais. Entre elas estão mudanças na legislação, análise pela Câmara de Política de Pessoal e adequações junto à Secretaria da Fazenda de Pernambuco.
A decisão reconhece que essas etapas não estão sob responsabilidade exclusiva do departamento. Por isso, o tribunal considerou necessário ajustar o marco inicial da contagem, sem retirar a determinação para realização do concurso.
Concurso do DER-PE continua obrigatório
Apesar da mudança no cronograma, o TCE-PE manteve a obrigação de o DER-PE realizar concurso público. A seleção é considerada necessária para recompor o quadro de pessoal da autarquia, responsável por atividades relacionadas à infraestrutura e à manutenção da malha rodoviária estadual.
O tribunal também preservou as restrições à contratação de trabalhadores temporários ou terceirizados para desempenhar atividades finalísticas do departamento.
Na prática, o DER-PE continua impedido de ampliar esse tipo de contratação para substituir servidores em funções consideradas essenciais ao funcionamento da instituição.
Também permanecem as determinações para não realizar aditivos contratuais destinados à substituição de mão de obra e não aproveitar profissionais terceirizados para ocupar essas funções.
As medidas buscam evitar que a terceirização seja utilizada como alternativa permanente à realização de concurso público.
Prazo depende de providências de outros órgãos
O novo entendimento do TCE-PE considera que a publicação do edital depende de uma sequência de medidas que precisam ser concluídas antes do início da contagem do prazo.
Entre as providências estão:
- Alteração legislativa: aprovação de mudanças na legislação pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).
- Análise administrativa: deliberação da Câmara de Política de Pessoal sobre as medidas necessárias à realização do concurso.
- Adequação orçamentária: providências relacionadas ao orçamento junto à Secretaria da Fazenda de Pernambuco.
Somente depois da conclusão dessas etapas começará a contagem do prazo para que o DER-PE publique o edital.
A auditoria do Tribunal de Contas acompanhará o andamento das providências, com o objetivo de verificar o cumprimento das determinações e a evolução do processo de realização do concurso.
Plano de transição mantém prazo original
Outro ponto analisado pelo tribunal foi o prazo para elaboração do plano de transição relacionado à substituição da mão de obra terceirizada.
Nesse caso, o TCE-PE decidiu não modificar o período estabelecido anteriormente. O órgão esclareceu que a elaboração do documento é uma etapa preparatória e não depende da publicação do edital ou da posse dos futuros aprovados.
A execução efetiva do plano, por outro lado, está condicionada à homologação do resultado do concurso e à posse dos candidatos convocados.
Com isso, o departamento deverá continuar trabalhando na preparação do documento dentro do prazo original, mesmo com a alteração do marco inicial para publicação do edital.
O que se sabe sobre o concurso do DER-PE?
Até o momento, a decisão do TCE-PE não representa a publicação do edital nem confirma uma data definitiva para abertura das inscrições. O que permanece estabelecido é a obrigação de realizar a seleção, com o cronograma condicionado às providências administrativas, legislativas e orçamentárias.
A mudança também não significa cancelamento ou suspensão do concurso. O processo continua previsto, mas depende da conclusão das etapas necessárias para viabilizar a contratação de novos servidores.
Os interessados em ingressar no Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco devem acompanhar as atualizações divulgadas pelo Governo do Estado, pelo DER-PE e pelo Tribunal de Contas.
A expectativa é que o avanço dessas providências permita definir os próximos passos para a publicação do edital e a realização do concurso público.
Jornalista formado pela UNIFG. Experiência de 4 anos em redação política. Atuou como redator em duas eleições. Criou e apresentou o programa “Fala Político”, onde entrevistou diversos políticos da Região Metropolitana do...
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